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I - CORRETA. ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
II - INCORRETA. ECA, art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
III - INCORRETA. ECA, art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
IV - CORRETA. Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
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gabarito: B
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade; ( não excederá 6 meses)
IV – liberdade assistida; (no minimo 6 meses)
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional. ( nao excedera 3 anos e acaba com 21anos )
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I – Correta. Liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional e obrigação de reparar o dano são algumas das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
II – Errada. O prazo mínimo da liberdade assistida é 06 meses. Além disso, é possível revogar ou substituir.
Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
III – Errada. O período máximo de internação será de 03 anos.
Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
IV – Correta. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Gabarito: B
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Bizu da professora Adriane Sousa do Gran:
São medidas socioeducativas: PAILIO ou PALIIO
Prestação de serviço à comunidade;
Advertência;
Inserção em regime de semi-liberdade;
Liberdade assistida;
Internação em estabelecimento educacional;
Obrigação de reparar o dano.
São medidas protetivas: MIIIA RECO
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Inclusão em programa de acolhimento familiar;
Acolhimento institucional;
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
Colocação em família substituta;
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
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Internação NÃO, a banca equivocou-se.
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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Res 367 CNJ Central de Vagas
Em qualquer hipótese, a transferência entre unidades socioeducativas deverá respeitar o percentual de 100% da taxa de ocupação dos estabelecimentos socioeducativos envolvidos.
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Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:
- II) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor (Art. 118, §2º);
- III) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
Gabarito: B
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---------OBSERVAÇÕES----------
- Criança: medidas de proteção
- Adolescente: medidas socioeducativas
- Ato Infracional com violência ou grave ameaça: AUTO DE APREENSÃO
- Ato Infracional sem violência ou grave ameaça: B.O - Ocorrência Circunstanciada
- Menor fica em cela separada dos presos adultos
- Programa de acolhimento institucional: Até 18 meses (podendo prorrogar)
- Prestação de serviços à comunidade: Até 6 meses
- Internação: Sem prazo certo, mas ao completar 21 anos, deve ser solto (reavaliado a cada 6 meses);
- Semi-Liberdade: Sem prazo determinado.
- Liberdade Assistida: Mínimo de 6 meses
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>JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA
>ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO
>PRAZO MÍN DE 6 MESES
>QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA
>CONSISTE EM ADMOESTAÇÃO VERBAL (REDUZIDA A TERMO E ASSINADA)
>HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA NÃO SERÁ APLICADA
>PRAZO: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO >MÁX 3 ANOS
>LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS
>REAVALIADA A CADA 6 MESES
>DESINTERNAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
>É PERMITIDO ATIVIDADE EXTERNA, EXCETO SE O JUIZ PROIBIR
>A SUSPENSÃO DO DTO DE VISITAS TEMPORARIAMENTE, DEPENDE DO JUIZ
>EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE
>CABE DE FORMA TAXATIVA NO MÁX 3 ANOS > OU NO MÁX 3 MESES COMO INTERNAÇÃO SANÇÃO
>MÁX DE 3 ANOS QUANDO FOR ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU REITERAÇÃO EM FALTAS GRAVES
>MÁX 3 MESES >QUANDO DESCUMPRIR REITERADAMENTE E INJUSTIFICADA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA
>É OBG REALIZR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, INCLUSIVE NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE É AQUELA PROFERIDA ANTES DA SENTENÇA POR 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS
>LOCAL DA INTERNAÇÃO – DEVE SER EXCLUSIVO P/ ADOLESCENTES – DISTINTO DO DESTINADO AO ABRIGO – SEPARÇÃO POR IDADE, FÍSICO E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
>SÚMULA 492, STJ: TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO
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✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.