SóProvas


ID
3539137
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas socioeducativas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional e obrigação de reparar o dano estão entre essas medidas.

II. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 12 meses, não podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

III. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 6 meses.

IV. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II - INCORRETA. ECA, art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    III - INCORRETA. ECA, art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    IV - CORRETA. Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

  • gabarito: B

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços à comunidade; ( não excederá 6 meses)

    IV – liberdade assistida; (no minimo 6 meses)

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional. ( nao excedera 3 anos e acaba com 21anos )

  • I – Correta. Liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional e obrigação de reparar o dano são algumas das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II – Errada. O prazo mínimo da liberdade assistida é 06 meses. Além disso, é possível revogar ou substituir.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    III – Errada. O período máximo de internação será de 03 anos.

    Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    IV – Correta. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Gabarito: B

  • Bizu da professora Adriane Sousa do Gran:

    São medidas socioeducativas: PAILIO ou PALIIO

    Prestação de serviço à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano.

    São medidas protetivas: MIIIA RECO

    Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Inclusão em programa de acolhimento familiar;

    Acolhimento institucional;

    Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    Colocação em família substituta;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

  • Internação NÃO, a banca equivocou-se.

    Da Liberdade Assistida

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • Res 367 CNJ Central de Vagas

    Em qualquer hipótese, a transferência entre unidades socioeducativas deverá respeitar o percentual de 100% da taxa de ocupação dos estabelecimentos socioeducativos envolvidos.

  • Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:

    • II) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor (Art. 118, §2º);

    • III) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

    Gabarito: B

  • ---------OBSERVAÇÕES----------

    - Criança: medidas de proteção

    - Adolescente: medidas socioeducativas

    - Ato Infracional com violência ou grave ameaça: AUTO DE APREENSÃO

    - Ato Infracional sem violência ou grave ameaça: B.O - Ocorrência Circunstanciada

    - Menor fica em cela separada dos presos adultos

    - Programa de acolhimento institucional: Até 18 meses (podendo prorrogar)

    - Prestação de serviços à comunidade: Até 6 meses

    - Internação: Sem prazo certo, mas ao completar 21 anos, deve ser solto (reavaliado a cada 6 meses);

    - Semi-Liberdade: Sem prazo determinado.

    - Liberdade Assistida: Mínimo de 6 meses  

    •   LIBERDADE ASSISTIDA

    >JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA

    >ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO

    >PRAZO MÍN DE 6 MESES

    >QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA

    •  ADVERTÊNCIA

    >CONSISTE EM ADMOESTAÇÃO VERBAL (REDUZIDA A TERMO E ASSINADA)

    • INTERNAÇÃO

    >HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA NÃO SERÁ APLICADA

    >PRAZO: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO >MÁX 3 ANOS

    >LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >DESINTERNAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    >É PERMITIDO ATIVIDADE EXTERNA, EXCETO SE O JUIZ PROIBIR

    >A SUSPENSÃO DO DTO DE VISITAS TEMPORARIAMENTE, DEPENDE DO JUIZ

    >EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE

    >CABE DE FORMA TAXATIVA NO MÁX 3 ANOS > OU NO MÁX 3 MESES COMO INTERNAÇÃO SANÇÃO

    >MÁX DE 3 ANOS QUANDO FOR ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU REITERAÇÃO EM FALTAS GRAVES

    >MÁX 3 MESES >QUANDO DESCUMPRIR REITERADAMENTE E INJUSTIFICADA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA

    >É OBG REALIZR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, INCLUSIVE NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE É AQUELA PROFERIDA ANTES DA SENTENÇA POR 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    >LOCAL DA INTERNAÇÃO – DEVE SER EXCLUSIVO P/ ADOLESCENTES – DISTINTO DO DESTINADO AO ABRIGO – SEPARÇÃO POR IDADE, FÍSICO E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO

    >SÚMULA 492, STJ: TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO 

     

  • ✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.