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                                I - CORRETA. ECA, 	Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 	I - advertência; 	II - obrigação de reparar o dano; 	III - prestação de serviços à comunidade; 	IV - liberdade assistida; 	V - inserção em regime de semi-liberdade; 	VI - internação em estabelecimento educacional; 	VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.   II - INCORRETA.  ECA, art. 118,  		§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.   III - INCORRETA.  ECA, art. 121,  	§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   IV - CORRETA.  	Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.     
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                                gabarito: B Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:  I – advertência;  II – obrigação de reparar o dano;  III – prestação de serviços à comunidade; ( não excederá 6 meses) IV – liberdade assistida; (no minimo 6 meses) V – inserção em regime de semiliberdade;  VI – internação em estabelecimento educacional. ( nao excedera 3 anos e acaba com 21anos ) 
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                                I – Correta. Liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional e obrigação de reparar o dano são algumas das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.   Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.   II – Errada. O prazo mínimo da liberdade assistida é 06 meses. Além disso, é possível revogar ou substituir.   Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.   III – Errada. O período máximo de internação será de 03 anos.   Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.   IV – Correta. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.   Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.   Gabarito: B 
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                                Bizu da professora  Adriane Sousa do Gran: São medidas socioeducativas: PAILIO ou PALIIO Prestação de serviço à comunidade; Advertência; Inserção em regime de semi-liberdade; Liberdade assistida; Internação em estabelecimento educacional; Obrigação de reparar o dano.   São medidas protetivas: MIIIA RECO Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; Inclusão em programa de acolhimento familiar; Acolhimento institucional;   Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; Colocação em família substituta; Orientação, apoio e acompanhamento temporários. 
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                                Internação NÃO, a banca equivocou-se. Da Liberdade Assistida 	 Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. 	§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. 	§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. 	 Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: 	I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; 	II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; 	III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; 	IV - apresentar relatório do caso.     
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                                Res 367 CNJ Central de Vagas Em qualquer hipótese, a transferência entre unidades socioeducativas deverá respeitar o percentual de 100% da taxa de ocupação dos estabelecimentos socioeducativos envolvidos. 
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                                Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas: - II) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor (Art. 118, §2º);
   - III) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
 Gabarito: B 
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                                ---------OBSERVAÇÕES----------   - Criança: medidas de proteção - Adolescente: medidas socioeducativas - Ato Infracional com violência ou grave ameaça: AUTO DE APREENSÃO - Ato Infracional sem violência ou grave ameaça: B.O - Ocorrência Circunstanciada - Menor fica em cela separada dos presos adultos - Programa de acolhimento institucional: Até 18 meses (podendo prorrogar) - Prestação de serviços à comunidade: Até 6 meses - Internação: Sem prazo certo, mas ao completar 21 anos, deve ser solto (reavaliado a cada 6 meses); - Semi-Liberdade: Sem prazo determinado. - Liberdade Assistida: Mínimo de 6 meses     
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                                >JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA >ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO >PRAZO MÍN DE 6 MESES  >QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA >CONSISTE EM ADMOESTAÇÃO VERBAL (REDUZIDA A TERMO E ASSINADA) >HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA NÃO SERÁ APLICADA >PRAZO: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO >MÁX 3 ANOS >LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS >REAVALIADA A CADA 6 MESES >DESINTERNAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ  >É PERMITIDO ATIVIDADE EXTERNA, EXCETO SE O JUIZ PROIBIR >A SUSPENSÃO DO DTO DE VISITAS TEMPORARIAMENTE, DEPENDE DO JUIZ  >EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE  >CABE DE FORMA TAXATIVA NO MÁX 3 ANOS > OU NO MÁX 3 MESES COMO INTERNAÇÃO SANÇÃO >MÁX DE 3 ANOS QUANDO FOR ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU REITERAÇÃO EM FALTAS GRAVES >MÁX 3 MESES >QUANDO DESCUMPRIR REITERADAMENTE E INJUSTIFICADA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA >É OBG REALIZR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, INCLUSIVE NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE É AQUELA PROFERIDA ANTES DA SENTENÇA POR 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS >LOCAL DA INTERNAÇÃO – DEVE SER EXCLUSIVO P/ ADOLESCENTES – DISTINTO DO DESTINADO AO ABRIGO – SEPARÇÃO POR IDADE, FÍSICO E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO  >SÚMULA 492, STJ: TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO        
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                                ✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.