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ID
3539143
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É/São procedimento(s) que deve(m) ser adotado(s) pela autoridade policial nos casos de violência doméstica contra a mulher, por ocasião do registro da ocorrência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Lei 11.340/2006

  • Determinações da lei 11.340/06

    A)

    determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    B) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    C) ouvir o agressor e as testemunhas;

    E) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da ;           

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • GAB A

    CORPO DE DELITO SEMPRE

  • TODOS são de 48 horas, a exceção do art. 12, paragrafo primeiro, Que é de 24. Este dispositivo foi inserido em 2019, pela Lei nº 13.827/2019

  • Gabarito A (Literalidade da Lei)

    Art 12

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    "Basta ser sincero

    E desejar profundo

    Você será capaz"

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    I

    I

    - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

    OBS: ÚNICO PRAZO QUE É 24 HORAS, os outros prazos desta lei são 48 HORAS.

  • a) determinar que se proceda o corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    Assertiva correta.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    b) remeter, no prazo de 24 horas, expediente ao Juiz solicitando a concessão de medidas protetivas de urgência, conforme pedido da ofendida.

    Assertiva errada.

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    

    I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    >> Esse é o único prazo de 24h. O resto é tudo de 48h. Muita atenção nisso!!<<

    c) somente ouvir a ofendida.

    Assertiva errada.

    Art.12

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    d) realizar somente a oitiva das testemunhas do fato.

    Assertiva errada.

    Art.12

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    Dizer somente oitiva de testemunhas está errado.

    e) juntar aos autos a folha de antecedentes criminais das testemunhas.

    Assertiva errada.

    Art.12

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    Não é juntar aos autos a folha de antecedentes criminais das testemunhas, e, sim, do agressor.

  • A questão exige o conhecimento dos incisos do artigo 12 da Lei Maria da Penha. Alterando minúcias de cada um, torna as assertivas equivocadas. É preciso observar com atenção.

    Abaixo, analisemos lado a lado, de forma a espelhar o que disse a banca com o que nos traz a lei:

    Inicialmente, todos partes do caput: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    A) determinar que se proceda o corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    Correta!
    Cuida-se do inciso IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    B) remeter, no prazo de 24 horas, expediente ao Juiz solicitando a concessão de medidas protetivas de urgência, conforme pedido da ofendida.

    Incorreta. Inciso III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    A banca tentou confundir quanto ao prazo. Sobre isso, veja que é o art. 12-C, no §1º, que enuncia um prazo de 24hs. E mais: atualização de 2019!
    Art. 12-C: Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
    (...)
    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitant
    emente.    

    C) somente ouvir a ofendida.

    Incorreta. Incisos: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; e V - ouvir o agressor e as testemunhas.

    D) realizar somente a oitiva das testemunhas do fato.

    Incorreta. Inciso V - ouvir o agressor e as testemunhas.
    Observe que não houve demais especificações.

    E) juntar aos autos a folha de antecedentes criminais das testemunhas.

    Incorreta. Inciso VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Determinações da lei 11.340/06

    A) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    B) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    C) ouvir o agressor e as testemunhas;

    E) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

  • TODOS são de 48 horas, a exceção do art. 12, paragrafo primeiro, Que é de 24. Este dispositivo foi inserido em 2019, pela Lei nº 13.827/2019

  • Letra A errada!

    Uma coisa é "determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários", outra coisa, conforme o quesito A, é "determinar que se proceda o corpo de delito da ofendida..."

  • QUESTÃO MAL REDIGIDA.

    Uma coisa é "determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários", outra coisa, conforme o quesito A, é "determinar que se proceda o corpo de delito da ofendida...

    O CANDIDATO TERÁ QUE FAZER INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU USAR O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS FORMAS.

  • Gostaria de ressaltar no artigo 12 da Lei 11.340/2006 o inciso III. o qual dispõe:

    III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da lei

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.      

    § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    Aí eu ti pergunto, se for psicológica a violência, por que o exame de corpo de delito???

  • pra mim nao existe resposta correta. Determinar que se proceda o CORPO DE DELITO? Ta de brincadeira ne? preciso explicar que corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime e exame é o procedimentofeitao no corpo de delito? ninguém aqui gasta dinheiro com doutrina atoa não!

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  • Só ocorrerá em 24 horas a manutenção de medida de afastamento do lar pelo juiz. O resto ocorrerá em 48 horas.

  • É/São procedimento(s) que deve(m) ser adotado(s) pela autoridade policial nos casos de violência doméstica contra a mulher, por ocasião do registro da ocorrência

    Alternativas

    A) determinar que se proceda o corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

    comentário: autoridade policial não pode garantir a proteção da vítima sem comunicar ao MP e ao judiciário.