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GABARITO: LETRA B
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
Lei 11.340/2006
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Gabarito (B)
A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B.
LEI 11.340
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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Condutas que obrigam o agressor :
22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio
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Assertiva b
o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
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GABARITO B
A questão requer raso conhecimento da lei 11.340/09, o que se requer mais é atenção e interpretação, pois a assertiva deseja que se saiba quais das alternativas são "proibidas ao agressor", vejamos:
A - Prestação de alimentos provisórios. Não se proíbe prestação de alimentos provisórios à ofendida. Lembremos que a LMP traz além de aspectos de tratativa processual penal, têm-se diversas medidas de caráter cível, no que tange os direitos de família (divórcio, anulação de casamento...)
B - Contato com a ofendido - Podemos observar que, em face das demais opções, essa é a que se enquadra em um proibição ao agressor. Gabarito, portanto.
C - Afasta mento do lar ou domicílio de convívio com a vítima - Não se proíbe o afastamento do agressor ao lar, pelo contrário; A lei quer mais que ele fique longe da ofendida.
D - Suspensão da posse e porte de arma de fogo - A lei não proíbe a suspensão do porte, ao contrário; a lei quer mais que ele tenha o porte suspenso. Tanto que há previsões legais para que o Juiz oficie a corporação para que suspenda o porte do agressor, sob pena de crime de prevaricação ou desobediência (art. 22, I. §2º da LMP).
E - Suspensão de vistas aos dependentes menores. Galera, a LMP é completamente benéfica ao âmbito, ceio familiar, portanto, não é proibida a suspensão de visitas, e sim, é prevista a suspensão dessa visito do agressor aos seus dependentes menores.
Foco total galera.
Hebreus 10 35:36
Equilíbrio
Gratidão
Tolerância
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Gabarito B
Questão fala em proibição, então o que está expresso na lei como proibição está no III, do Art 22
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
"Se é de batalhas
Que se vive a vida
Tente outra vez!"
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Questão de português total..
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Questão de interpretação e letra de lei, a banca destacou : proibidas para o agressor
logo a única alternativa proibindo o agressor seria da letra: B
as outras são medidas protetivas de urgência.
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Para além de uma questão que cobra a letra diretiva da lei, esta cobra também a interpretação. Isso porque o enunciado exige o conhecimento de conduta proibida para o agressor.
O art. 22 da Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Ou seja, atitudes "positivas", de ação, que acabam por beneficiar a vítima de alguma forma, em maior ou menor medida. Contudo, em seu inciso III enumera condutas proibidas. Ou seja: atitude negativa, a que o agressor deverá se abster de praticar.
Desse modo, constataremos a seguir, quando espelharmos cada assertiva com seu respectivo inciso, que (alerta: spoiller) apenas o ITEM B consta no inciso III, b. As demais assertivas se espalham na configuração de medida protetiva de urgência.
Inicialmente: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras.
Quanto às assertivas:
A)
a prestação de alimentos provisórios.
Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Inciso V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
B)
o contato com a ofendida, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de
comunicação.
Correta! Trata-se de conduta proibida. Inciso III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
C)
o afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida.
Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Um "fazer". Inciso II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
D)
a suspensão da posse do porte de armas.
Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
E)
a suspensão de visitas aos dependentes
menores.
Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso IV -
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a
equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Gabarito do professor: alternativa B.
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A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B.
LEI 11.340
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Essa me pegou por ler rápido e não interpretar a questão.
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fiquei indeciso pq a questão fala em "imputadas pela autoridade policial"
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Me confundi, pois, há um dispositivo legal que veda a aplicação de penas de pagamento de sexta básica para os crimes cometidos contra a mulher. Hoje vi que há diferença entre sexta básica e alimentos provisórios. Fiquem ligados!
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GABARITO: B
Conduta proibida para o agressor:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
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isso que a banca sublinhou
maldita
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gabarito
pode ser concedido até pelo delegado ou, na falta desse, por policial, desde que o município não seja sede de comarca.
o porte de armas será suspenso até para agentes de segurança públicas, seus superiores imediatos terão que garantir a determinação dessa medida sob pena de responsabilidade
A suspensão se dará quando o agressor maltratar sua companheira e filhos
a restrição seria somente se a vítima fosse a sua companheira, logo, poderia ver os filhos em tempo e local determinado.
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Dentre as medidas protetivas de urgência que impõem obrigações ao agressor, a única que representa uma proibição de conduta, ou seja, uma obrigação de não fazer, é a alternativa ‘b’, que representa a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Resposta: B
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a questão trata de concordância verbal, se pergunte o que está proibido para o agressor? as demais condutas devem ser realizadas e não proibidas.
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a redação é a fraca velha!
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Gab: B
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
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Art.22 constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher o juiz poderá aplicar , de imediato, ao agressor ,em conjunto ou separadamente as seguintes medidas.
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
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Que questão mal redigida.
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Questão de Português
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redação péssima
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A redação da questão me confundiu!
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LEI 11.340
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Fé!
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É de suma importância nos atentarmos ao artigo 22 da Lei 11.340/2006.
Em sendo constada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Poderá ser aplicado, de imediato ao agressor, cumulativa ou separadamente, medidas protetivas de urgência.
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de determinadas condutas;
a) Aproximação
b)contato com a ofendida
c)frequentar determinados lugares
IV- restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores.
v- prestação de alimentos provisórios
VI- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação
VII- acompanhamento psicossocial do agressor
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Essas são as medidas protetivas. Questão esta mal formulada no meu entendimento:
Art. 22
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Os outros incisos do art 22. versão em relação as medidas protetivas de urgência.
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Questão de português?
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GABARITO: B
Questão com o enunciado puramente interpretativo. Boa para avaliar o nível de interpretação textual.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Deus abençoes voces, irmãos concurseiros!
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Bacana!
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Art. 22