SóProvas


ID
3539146
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constatada a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, estão especificamente entre as condutas proibidas para o agressor, imputadas pela autoridade judicial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    Lei 11.340/2006

  • Gabarito (B)

    A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B.

    LEI 11.340

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e     

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.   

  • Condutas que obrigam o agressor :

    22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio

  • Assertiva b

    o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

  • GABARITO B

    A questão requer raso conhecimento da lei 11.340/09, o que se requer mais é atenção e interpretação, pois a assertiva deseja que se saiba quais das alternativas são "proibidas ao agressor", vejamos:

    A - Prestação de alimentos provisórios. Não se proíbe prestação de alimentos provisórios à ofendida. Lembremos que a LMP traz além de aspectos de tratativa processual penal, têm-se diversas medidas de caráter cível, no que tange os direitos de família (divórcio, anulação de casamento...)

    B - Contato com a ofendido - Podemos observar que, em face das demais opções, essa é a que se enquadra em um proibição ao agressor. Gabarito, portanto.

    C - Afasta mento do lar ou domicílio de convívio com a vítima - Não se proíbe o afastamento do agressor ao lar, pelo contrário; A lei quer mais que ele fique longe da ofendida.

    D - Suspensão da posse e porte de arma de fogo - A lei não proíbe a suspensão do porte, ao contrário; a lei quer mais que ele tenha o porte suspenso. Tanto que há previsões legais para que o Juiz oficie a corporação para que suspenda o porte do agressor, sob pena de crime de prevaricação ou desobediência (art. 22, I. §2º da LMP).

    E - Suspensão de vistas aos dependentes menores. Galera, a LMP é completamente benéfica ao âmbito, ceio familiar, portanto, não é proibida a suspensão de visitas, e sim, é prevista a suspensão dessa visito do agressor aos seus dependentes menores.

    Foco total galera.

    Hebreus 10 35:36

    Equilíbrio

    Gratidão

    Tolerância

  • Gabarito B

    Questão fala em proibição, então o que está expresso na lei como proibição está no III, do Art 22

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    "Se é de batalhas

    Que se vive a vida

    Tente outra vez!"

  • Questão de português total..

  • Questão de interpretação e letra de lei, a banca destacou : proibidas para o agressor

    logo a única alternativa proibindo o agressor seria da letra: B

    as outras são medidas protetivas de urgência.

  • Para além de uma questão que cobra a letra diretiva da lei, esta cobra também a interpretação. Isso porque o enunciado exige o conhecimento de conduta proibida para o agressor.

    O art. 22 da Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Ou seja, atitudes "positivas", de ação, que acabam por beneficiar a vítima de alguma forma, em maior ou menor medida. Contudo, em seu inciso III enumera condutas proibidas. Ou seja: atitude negativa, a que o agressor deverá se abster de praticar.

    Desse modo, constataremos a seguir, quando espelharmos cada assertiva com seu respectivo inciso, que (alerta: spoiller) apenas o ITEM B consta no inciso III, b. As demais assertivas se espalham na configuração de medida protetiva de urgência.

    Inicialmente: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras.

    Quanto às assertivas:

    A) a prestação de alimentos provisórios.

    Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Inciso V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    B) o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

    Correta! Trata-se de conduta proibida. Inciso III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

    C) o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Um "fazer". Inciso II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    D) a suspensão da posse do porte de armas.

    Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

    E) a suspensão de visitas aos dependentes menores.

    Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B.

    LEI 11.340

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Essa me pegou por ler rápido e não interpretar a questão.

  • fiquei indeciso pq a questão fala em "imputadas pela autoridade policial"
  • Me confundi, pois, há um dispositivo legal que veda a aplicação de penas de pagamento de sexta básica para os crimes cometidos contra a mulher. Hoje vi que há diferença entre sexta básica e alimentos provisórios. Fiquem ligados!

  • GABARITO: B

    Conduta proibida para o agressor:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

  • isso que a banca sublinhou

    maldita

  • gabarito

    pode ser concedido até pelo delegado ou, na falta desse, por policial, desde que o município não seja sede de comarca.

    o porte de armas será suspenso até para agentes de segurança públicas, seus superiores imediatos terão que garantir a determinação dessa medida sob pena de responsabilidade

    A suspensão se dará quando o agressor maltratar sua companheira e filhos

    a restrição seria somente se a vítima fosse a sua companheira, logo, poderia ver os filhos em tempo e local determinado.

  • Dentre as medidas protetivas de urgência que impõem obrigações ao agressor, a única que representa uma proibição de conduta, ou seja, uma obrigação de não fazer, é a alternativa ‘b’, que representa a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e     

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.   

    Resposta: B

  • a questão trata de concordância verbal, se pergunte o que está proibido para o agressor? as demais condutas devem ser realizadas e não proibidas.

  • a redação é a fraca velha!

  • Gab: B

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

  • Art.22 constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher o juiz poderá aplicar , de imediato, ao agressor ,em conjunto ou separadamente as seguintes medidas.

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

  • Que questão mal redigida.

  • Questão de Português

  • redação péssima
  • A redação da questão me confundiu!

  • LEI 11.340

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e     

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

    Fé!

  • É de suma importância nos atentarmos ao artigo 22 da Lei 11.340/2006.

    Em sendo constada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Poderá ser aplicado, de imediato ao agressor, cumulativa ou separadamente, medidas protetivas de urgência.

    • suspensão da posse ou restrição do porte de armas

    • afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida;

    • proibição de determinadas condutas;

    a) Aproximação

    b)contato com a ofendida

    c)frequentar determinados lugares

    IV- restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores.

    v- prestação de alimentos provisórios

    VI- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

    VII- acompanhamento psicossocial do agressor

  • Essas são as medidas protetivas. Questão esta mal formulada no meu entendimento:

    Art. 22

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    Os outros incisos do art 22. versão em relação as medidas protetivas de urgência.

  • Questão de português?

  • GABARITO: B

    Questão com o enunciado puramente interpretativo. Boa para avaliar o nível de interpretação textual.

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  • Bacana!

  • Art. 22