- 
                                GABARITO: LETRA B     	Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:     	III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:     	b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;       Lei 11.340/2006 
- 
                                Gabarito (B)   A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B.   LEI 11.340   Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:   I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;   II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;   III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:   a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;   b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;   c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;   IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;   V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.   VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e        VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.    
- 
                                Condutas que obrigam  o agressor : 	22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: 	I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da  	II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; 	III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: 	a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; 	b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 	c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; 	IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; 	V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 	VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e          	VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio   
- 
                                Assertiva b  o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. 
- 
                                GABARITO B   A questão requer raso conhecimento da lei 11.340/09, o que se requer mais é atenção e interpretação, pois a assertiva deseja que se saiba quais das alternativas são "proibidas ao agressor", vejamos:     A - Prestação de alimentos provisórios. Não se proíbe prestação de alimentos provisórios à ofendida. Lembremos que a LMP traz além de aspectos de tratativa processual penal, têm-se diversas medidas de caráter cível, no que tange os direitos de família (divórcio, anulação de casamento...)   B - Contato com a ofendido - Podemos observar que, em face das demais opções, essa é a que se enquadra em um proibição ao agressor. Gabarito, portanto.   C - Afasta mento do lar ou domicílio de convívio com a vítima - Não se proíbe o afastamento do agressor ao lar, pelo contrário; A lei quer mais que ele fique longe da ofendida.   D - Suspensão da posse e porte de arma de fogo - A lei não proíbe a suspensão do porte, ao contrário; a lei quer mais que ele tenha o porte suspenso. Tanto que há previsões legais para que o Juiz oficie a corporação para que suspenda o porte do agressor, sob pena de crime de prevaricação ou desobediência (art. 22, I. §2º da LMP).   E - Suspensão de vistas aos dependentes menores. Galera, a LMP é completamente benéfica ao âmbito, ceio familiar, portanto, não é proibida a suspensão de visitas, e sim, é prevista a suspensão dessa visito do agressor aos seus dependentes menores.      Foco total galera.   Hebreus 10 35:36   Equilíbrio Gratidão Tolerância   
- 
                                Gabarito B  	 Questão fala em proibição, então o que está expresso na lei como proibição está no III, do Art 22   Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:   	III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:   	b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;   "Se é de batalhas Que se vive a vida Tente outra vez!"     
- 
                                Questão de português total.. 
- 
                                    Questão de interpretação e letra de lei, a banca destacou : proibidas para o agressor   logo a única alternativa proibindo o agressor seria da letra: B   as outras são medidas protetivas de urgência.   
- 
                                Para além de uma questão que cobra a letra diretiva da lei, esta cobra também a interpretação. Isso porque o enunciado exige o conhecimento de conduta proibida para o agressor. 
 
 O art. 22 da Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Ou seja, atitudes "positivas", de ação, que acabam por beneficiar a vítima de alguma forma, em maior ou menor medida. Contudo, em seu inciso III enumera condutas proibidas. Ou seja: atitude negativa, a que o agressor deverá se abster de praticar.
 
 Desse modo, constataremos a seguir, quando espelharmos cada assertiva com seu respectivo inciso, que (alerta: spoiller) apenas o ITEM B consta no inciso III, b. As demais assertivas se espalham na configuração de medida protetiva de urgência.
 
 Inicialmente: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras.
 
 Quanto às assertivas:
 
 A)
a prestação de alimentos provisórios.
 
 Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Inciso V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
 
 B)
o contato com a ofendida, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de
comunicação.
 
 Correta! Trata-se de conduta proibida. Inciso III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
 
 C)
o afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida.
 
 Incorreta. É medida protetiva de urgência. Atitude positiva. Um "fazer". Inciso II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
 
 D)
a suspensão da posse do porte de armas.
 
 Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
 
 E)
a suspensão de visitas aos dependentes
menores.
 
 Incorreta. É medida protetiva de urgência. Inciso IV - 
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a 
equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
 
 Gabarito do professor: alternativa B.
 
- 
                                A questão quer uma conduta proibida para o agressor. As assertivas A, C, D e E são medidas protetivas de urgência, a única proibição é a alternativa B. LEI 11.340 Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 
- 
                                Essa me pegou por ler rápido e não interpretar a questão. 
- 
                                fiquei indeciso pq a questão fala em "imputadas pela autoridade policial"
                            
- 
                                Me confundi, pois, há um dispositivo legal que veda a aplicação de penas de pagamento de sexta básica para os crimes cometidos contra a mulher. Hoje vi que há diferença entre sexta básica e alimentos provisórios. Fiquem ligados! 
- 
                                GABARITO: B   Conduta proibida para o agressor:   a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;     
- 
                                isso que a banca sublinhou maldita 
- 
                                    gabarito pode ser concedido até pelo delegado ou, na falta desse, por policial, desde que o município não seja sede de comarca. o porte de armas será suspenso até para agentes de segurança públicas, seus superiores imediatos terão que garantir a determinação dessa medida sob pena de responsabilidade A suspensão se dará quando o agressor maltratar sua companheira e filhos a restrição seria somente se a vítima fosse a sua companheira, logo, poderia ver os filhos em tempo e local determinado. 
- 
                                Dentre as medidas protetivas de urgência que impõem obrigações ao agressor, a única que representa uma proibição de conduta, ou seja, uma obrigação de não fazer, é a alternativa ‘b’, que representa a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - PROIBIÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.    Resposta: B 
- 
                                a questão trata de concordância verbal, se pergunte o que está proibido para o agressor? as demais condutas devem ser realizadas e não proibidas. 
- 
                                a redação é a fraca velha! 
- 
                                	Gab: B III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: 	a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; 	b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 	c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;   
- 
                                Art.22 constatada a prática de violência doméstica  e familiar  contra a mulher o juiz  poderá aplicar , de imediato,  ao agressor ,em conjunto ou separadamente as seguintes  medidas.   III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;  
- 
                                Que questão mal redigida. 
- 
                                Questão de Português  
- 
                                redação péssima 
                            
- 
                                A redação da questão me confundiu! 
- 
                                LEI 11.340 Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.     Fé! 
- 
                                É de suma importância nos atentarmos ao artigo 22 da Lei 11.340/2006.    Em sendo constada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Poderá ser aplicado, de imediato ao agressor, cumulativa ou separadamente, medidas protetivas de urgência.    - suspensão da posse ou restrição do porte de armas
   - afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida; 
   - proibição de determinadas condutas; 
   a) Aproximação  b)contato com a ofendida  c)frequentar determinados lugares IV- restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores.  v- prestação de alimentos provisórios  VI- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação  VII- acompanhamento psicossocial do agressor 
- 
                                Essas são as medidas protetivas. Questão esta mal formulada no meu entendimento:   Art. 22   III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;   Os outros incisos do art 22. versão em relação as medidas protetivas de urgência. 
- 
                                Questão de português?  
- 
                                GABARITO: B   Questão com o enunciado puramente interpretativo. Boa para avaliar o nível de interpretação textual.  
- 
                                Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS! 
- 
                                Deus abençoes voces, irmãos concurseiros! 
- 
                                Bacana! 
- 
                                Art. 22