SóProvas


ID
3539167
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É uma medida específica de proteção ao idoso, prevista na Lei 10.741/03,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Olha o Mnemônico para ajudar:

    Esta parte é horrível para estudar.. segue uma dica>

    RENO PEDE SUA INCLUSÃO NO A.A ( Alcoólicos Anônimos)

    Requisição

    Encaminhamento

    NO rientação

    Inclusão

    Abrigo temporário

    Abrigo Permanente

    Autoria pessoal.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à uma medida específica de proteção ao idoso. Vejamos:

    a) encaminhamento ao serviço de saúde local, mediante notificação.

    Errado. A medida específica de proteção ao idoso é o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade e não o encaminhamento ao serviço de saúde local, mediante notificação, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) abrigo em entidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 45, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:   V – abrigo em entidade; 

    c) abrigo permanente.

    Errado. A medida específica de proteção ao idoso é do abrigo temporário e não permanente, nos termos do art. 45, VI, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  VI – abrigo temporário.

    d) concessão do benefício de prestação continuada ao idoso.

    Errado. O benefício de prestação continuada não é uma medida de proteção ao idoso.

    e) encaminhamento ao Programa de assistência social.

    Errado. O encaminhamento ao Programa de assistência social não é uma medida de proteção ao idoso.

           

     Gabarito: B

  • Complementando...

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    - Trata-se de ROL EXEMPLIFICATIVO das medidas cautelares aplicáveis aos casos envolvendo idosos em situação de risco.

    - Possibilidade de determinação pelo Ministério Público de medidas protetivas de urgência na defesa dos direitos da pessoa idosa.

  • Mnemônico: O ENCAMINHAMENTO p/ INCLUSÃO em ABRIGO TEMPORÁRIO / em EMTIDADE precisa de REQUISIÇÃO,

     onde o “O” é de ORIENTAÇÃO e as demais palavras estão grifadas.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

     III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Medidas Específicas de Proteção ao idoso

     Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • A questão trata das medidas específicas de proteção ao idoso.

    A) encaminhamento ao serviço de saúde local, mediante notificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Não consta tal previsão nas medidas protetivas ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) abrigo em entidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V – abrigo em entidade;

    Abrigo em entidade.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) abrigo permanente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.

    Abrigo temporário.

    Incorreta letra C.

    D) concessão do benefício de prestação continuada ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Não consta tal previsão nas medidas protetivas ao idoso.

    Incorreta letra D.

    E) encaminhamento ao Programa de assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Não consta tal previsão nas medidas protetivas ao idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • Percebi que o colega Matheus Oliveira equivocou-se !

    Vou tentar ajudá-lo!

    Não previsão para abrigo permanente.