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ID
3539200
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Bater, sacudir, arremessar, envenenar, queimar ou escaldar, afogar e sufocar são manifestações de que tipo de violência?

Alternativas
Comentários
  • Tudo se remete a contato físico.
  • se tratando da AOCP a gente fica até com medo de marca o obvio

  • Sem conseguir identificar se a questão trata de violência contra a mulher ou contra crianças e adolescentes, trago aqui a caracterização dos tipos de violência em ambos os casos, o que em nada interfere na resposta correta, pois a violência física segue a mesma característica nos dois casos:


    • Abuso financeiro e econômico / Violência patrimonial: Ato praticado por pais, responsáveis ou instituição que consiste na exploração imprópria ou ilegal e no uso não consentido de benefícios de prestação continuada recursos financeiros e patrimoniais, não custeando as necessidades básicas de crianças e adolescentes primordiais para o seu desenvolvimento saudável.

    • Adoção ilegal / Adoção à brasileira: Ato de registrar filho alheio em nome próprio, ou seja, o registro de criança ou adolescentes em nome de pessoas que não são seus pais biológicos e que não atenderam ao procedimento estabelecido em lei.

    • Aliciamento sexual infantil on-line: Você ou algum conhecido seu recebe ou recebeu mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou no site de relacionamento com convites para encontro, imagens de sexo ou conteúdos impróprios para sua idade? Isto pode ser uma tentativa de aliciamento, podendo resultar até mesmo em sequestro.

    • Bullying: Prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas. O termo surgiu a partir do inglês "bully", palavra que significa tirano, brigão ou valentão, na tradução para o português. No Brasil, o bullying é traduzido como o ato de bulir, tocar, bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes e etc. Essas são as práticas mais comuns do ato de praticar bullying. A violência é praticada por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir fisicamente a vítima. Na escola: bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.

    • Cyberbullying: Ato de humilhar e ridicularizar por meio de comunidades, redes sociais, e-mails, torpedos, blogs e fotologs.

    • Discriminação: Distinção, segregação, prejuízo ou tratamento diferenciado de alguém por causa de características pessoais, raça/ etnia, gênero, crença, idade, origem social, entre outras.
    • Exposição de nudez sem consentimento (sexting): O Sexting é uma palavra originada da união de duas palavras em inglês: sex (sexo) + texting (envio de mensagens). O Sexting descreve um fenômeno recente no qual adolescentes e jovens usam seus celulares, câmeras fotográficas, contas de email, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu). Envolve também mensagens de texto eróticas (no celular ou Internet) com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as).

    • Negligência e Abandono: Abandono, descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso do cuidado. Ato que não está necessariamente relacionado às dificuldades socioeconômicas dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente. Recusa ou omissão por parte de pais, responsáveis ou instituição em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de seus filhos, ou de outrem que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, baseada, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na negação da existência do indivíduo.

    • Pornografia infantil: Representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente ou ainda a prática de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

    • Tortura: Atos intencionalmente praticados para causar lesões físicas, ou mentais, ou de ambas as naturezas com finalidade de obter determinada vantagem, informação, aplicar castigo, entre outros.

    • Trabalho Infantil: É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes até 14 anos. Adolescentes entre 14 e 16 podem trabalhar, mas na condição de aprendizes. Dos 16 aos 18 anos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h e não sejam insalubres ou perigosas.

    • Tráfico de crianças e adolescentes: Caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de crianças e adolescentes, recorrendo à ameaça, uso da força, coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade para fins de exploração Sexual, Trabalho Infantil ou Tráfico de órgãos.

    • Violência Física: Ato de agressão física que se traduz em marcas visíveis ou não. Ato de violência intencional com impacto no corpo e na integridade física que se traduz em marcas visíveis como: lesões, ferimentos, fraturas, hematomas, mutilações ou mesmo morte.

    • Violência Institucional: Ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei ou intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção de crianças e adolescentes.

    • Violência Psicológica: Relação de poder com abuso da autoridade ou da ascendência sobre o outro, de forma inadequada e com excesso ou descaso. Coerção. Ato deliberado de violência praticado por pais, responsáveis ou intuição exercida através de atitudes arbitrárias, agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando imensuráveis danos emocionais e sofrimento psíquico.

    • Violência Sexual: Situações de abuso ou de exploração sexual de crianças e adolescentes. Implica a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, mediada ou não por força ou vantagem financeira.

    • Submissão de criança ou o adolescente, com ou sem consentimento, a atos ou jogos sexuais com a finalidade de estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com a oferta financeira, favores ou presentes, independente do valor e natureza - podendo até ser um prato de comida.

    • Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

    Lembrando que o artigo 7º, da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tipifica cinco tipos de violência: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. 

    Gabarito do Professor: Letra C.