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                                GABARITO: LETRA C   Art. 7º (...)       IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;       Lei 11.340/2006 
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                                GABARITO: C Art. 7º. IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades 
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                                Assertiva C Essa forma de violência está classificada como violência patrimonial. 
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                                Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 	 IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
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                                GABARITO C Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
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                                Art. 7º (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
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                                Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; - GABARITO C V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. . Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj Mapas Mentais Carreiras Policiais https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html 
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                                Gabarito C   Art 7º     	IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;   "Tente e não diga que a vitória está perdida"   
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                                Gab C   Rumo à PPRR! 
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                                FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:    A Lei 11.340/06 se utiliza da palavra violência em seu sentido amplo, englobando cinco espécies.   Artigo 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras (...)!     Formas: ·        Violência física;  ·        Violência psicológica;  ·        Violência sexual; ·        Violência patrimonial;  ·        Violência moral.    
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                                  LEI:11.340/2006   GABARITO C     Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:   I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;   II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;     III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;   IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; -    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 
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                                A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:
 
 I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
 
 II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
 
 III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
 
 IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; [GABARITO]
 
 V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 
 O enunciado quer saber qual violência representa, especificamente: "a destruição de seus pertences,
como rasgar carteira profissional". Observe que se enquadra na hipótese prevista no art. 7º, IV, da Lei - conforme destaque sublinhado acima. Ou seja, violência patrimonial.
 
 Gabarito do professor: alternativa C.
 
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                                Não brigue com a questão,leia a lei. 
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                                BORA PMPA E PCPA! 
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                                Art.7.    IV- violência patrimonial. entendida como  qualquer conduta q configure retenção subtração ,destruição total ou parcial de seus objetos ,instrumentos de trabalhos ,documentos pessoais ,bens e valores ... 
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                                Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 	      I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;  	   	     II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             	    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;  	   GAB:   IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;  	    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.    
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                                Patrimonial -> pertences! 
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                                Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS! 
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                                A lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, em seu art. 7º, define, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a destruição de seus pertences, como rasgar carteira profissional. Essa forma de violência está classificada como   C) violência patrimonial.   comentário: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.