- ID
- 3539245
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP - RN
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
I – O suplício penal não corresponde
a qualquer punição corporal: É uma
produção diferenciada de sofrimentos,
um ritual organizado para a marcação
das vítimas e manifestação do poder que
pune: não é absolutamente a exasperação
de uma justiça que, esquecendo seus
princípios, perdesse todo o controle.
Nos "excessos" dos suplícios, se investe
toda a economia do poder.
II – Se não é mais ao corpo que se dirige
a punição, em suas formas mais duras,
sobre o que, então, se exerce? A resposta
dos teóricos (…) é simples, quase
evidente. Dir-se-ia inscrita na própria
indagação. Pois não é mais o corpo, é
a alma. À expiação que tripudia sobre
o corpo deve suceder um castigo que
atue, profundamente, sobre o coração,
o intelecto, a vontade, as disposições. O
enunciado se refere especificamente ao
tema