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Letra E
A) a garantia de salário inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
ART. 5 CF, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
B) o décimo terceiro salário com base na remuneração parcial ou no valor da aposentadoria.
ART. 5 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
C) a jornada de cinco horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
ART. 5 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
ART 5 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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GABARITO E
A a garantia de salário inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
B o décimo terceiro salário com base na remuneração parcial ou no valor da aposentadoria.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
C a jornada de cinco horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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gab: E
ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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resposta(E) , artigo 7º XVI remuneração do serviço extraordinánrio superior ao mínimo em cinquenta por cento a do normal
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Se for na pressa cai na B
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Assertiva e
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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GABARITO: E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b) ERRADO: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
c) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) CERTO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Vi um resumo interessante dum colega vou compartilhar:
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente / exclusivamente )
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos; [TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
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Julgado correlatos
O art. 7º, XVI, da CF, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável. [, rel. min. Dias Toffoli, j. 25-9-2012, 1ª T, DJE de 15-10-2012.]
O reconhecimento da ilegalidade do ato que majorou o percentual das horas extras incorporadas aos proventos não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, pois foi comprovada boa-fé do autor. [, rel. min. Ellen Gracie, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009.]
Ato administrativo que determinou a suspensão de pagamento de horas extras incorporadas ao salário dos impetrantes, por decisão do TCU. Entendimento assente no Tribunal de Contas deflui da aplicação de preceitos atinentes à limitação que as normas administrativas impõem à incidência da legislação trabalhista sobre os servidores públicos regidos pela CLT, à época em que tal situação podia configurar-se. Entendimento no sentido de que não é possível a coexistência das vantagens dos dois regimes funcionais. Ao ensejo da transferência do impetrante para o sistema estatutário, ut Lei 8.112/1990, há de ter o regime próprio desta lei, ressalvada, tão só, a irredutibilidade dos salários. [, rel. min. Néri da Silveira, j. 22-4-2002, P, DJ de 7-6-2002.] = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009
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Por eliminação acertei essa.
(Gabarito) E) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
ART. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
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A REMUNERAÇÃO DO SEVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR, NO MÍNIMO, EM CINQUENTA PO CENTO À DO NORMAL.
GAB: E
CUIDADO COM OS TROCADILHOS DA BANCA!!
QUE UM DIA, POSSAMOS, ESTAR AQUI, COMPARTILHANDO NOSSAS APROVAÇÕES E POSSES.
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aparentemente essa banca gosta de colocar uma questão de direitos sociais
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b) ERRADO: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
c) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) CERTO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais elencados no art. 7º da
CF/88. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII -
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV -
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV -
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme
art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Gabarito
do professor: letra e.
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Para a AOCP é sagrada letra de lei, questão por exclusão de alternativas e mudar uma pequeno detalhe na letra de lei.
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Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE (emenda Const)
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GAB: E!
- a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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A
a garantia de salário inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. ERRADO. SALÁRIO MÍNIMO MESMO PARA QUEM RECEBE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
B
o décimo terceiro salário com base na remuneração parcial ou no valor da aposentadoria. ERRADO. BASEADO NA REMUNERAÇÃO TOTAL.
C
a jornada de cinco horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ERRADO. JORNADA DE SEIS HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS.
D
o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados. ERRADO. AOS DOMINGOS.
E
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. CERTO.
ARTIGO 7 CF.
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
Dedicação é a única opção!
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GABARITO E
A questão trata sobre o artigo 7º da CF (Direitos dos trabalhadores os quais estão inclusos no CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS).
Há comentários fundamentando com artigo 5º e 6º.
Cuidado ao comentar e passar fundamentação errada aos colegas!
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Gab/ Letra E ( não tem crase ) kkk o examinador não estudou essa matéria.
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Em 13/09/21 às 17:43, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 24/08/21 às 09:35, você respondeu a opção B.
METE MARCHA P***@!!
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✚ A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
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GABARITO: E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b) ERRADO: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
c) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) CERTO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Letra E
A) a garantia de salário inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
ART. 5 CF, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
B) o décimo terceiro salário com base na remuneração parcial ou no valor da aposentadoria.
ART. 5 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
C) a jornada de cinco horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
ART. 5 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
ART 5 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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artigo 7º - XVI