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Marquei a A mas o gabarito é a letra D.
CP:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
CPP: Art 159.
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
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O documento no qual constam os quesitos endereçados aos peritos criminais é chamado de requisição de exame pericial.
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Complementando:
Laudo pericial é o documento no qual os peritos irão formalizar o exame realizado, descrevendo os métodos e o resultados obtidos, além de responder eventuais quesitos.
É o produto, o resultado da análise pericial.
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A questão requer o nome do documento que a AUTORIDADE POLICIAL requer a realização do exame pericial e não o nome do documento emitido pelo PERITO quando da realização da pericia.
Conforme preceitua o Art 6º do CPP, Logo que tiver conhecimento da pratica de infração penal, a autoridade policial deverá:
VII- Determinar, se for o caso, que se proceda ao Exame de Corpo de Delito e a quaisquer outras pericias; (SE DÁ POR MEIO DA REQUISIÇÃO DE PERÍCIA).
conforme, ainda, o art 176: A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
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A Requisição da perícia é o documento elaborado pela AUTORIDADE POLICIAL para encaminhar os quesitos ao perito.
O Laudo pericial é o documento elaborado pelo PERITO OFICIAL onde constará as respostas do quesitos da autoridade policial sobre a perícia.