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Segundo o novo pacote anticrime agora tudo é caracterizado como vestígio. Desde sua identificação até sua destruição o termo correto pelo CPP é “vestígio”
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GAB E
CPP:
ART 158 - § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Vestígio Verdadeiro:
são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração, podendo ser produto direto das ações do delito.
Vestígio Ilusório:
é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração(e sua ação não tenha ocorrido de maneira intencional).
Vestígio Forjado:
todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com objetivo de modificar a dinâmica do fato delituoso.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
"O vestígio, como material bruto constatado ou recolhido em local de crime, pode ser chamado de evidência quando suas análises apontam técnica e cientificamente sua relação com o crime".
No conceito da criminalística, EVIDÊNCIA significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do fato.
Assim, evidência é o vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.
Vestígio forjado: todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração.
Vestígio verdadeiro: é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produto direto das ações do cometimento do delito em si.
Vestígio ilusório: aqueles encontrados na cena do crime que, todavia, não apresentam nenhuma relação com o fato investigado.
CPP. 158-A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A alternativa B tá errada em quê mesmo?
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Não seria "Indício" o vestígio que possui relação comprovada com o fato?
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Lembrar que INDÍCIO, além de ser circuntância conhecida e provada também apresenta elementos subjetivos, que possibilitam, mediante um raciocínio lógico (método indutivo), chegar a outra ou outras circunstâncias.
Assim, evidência possui apenas elementos objetivos enquanto indícios possuem além de elementos objetivos, os subjetivos.
"Vestígio ABRANGE, evidência RESTRINGE e indício CIRCUNSTANCIA."
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Ótimo comentário o de Rebeca Basílio. Lembrando: TODA EVIDÊNCIA É UM INDÍCIO. MAS NEM TODO INDÍCIO É UMA EVIDÊNCIA. "O VESTÍGIO ENCAMINHA. O INDÍCIO, APONTA!"
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VAMOS PEDIR QUE OS PROFESSORES COMENTEM AS QUESTÕES DE CRIMINALÍSTICA.
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SOBRE A LETRA “B”
VESTÍGIOS ILUSÓRIOS: é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. A presença deste tipo de vestígio é devida principalmente pela falta de isolamento e preservação do local;
Fonte: Estratégia Concursos
SÍNDROME DE BURNOUT (ou síndrome do desgaste profissional): é uma situação caracterizada por exaustão física, emocional ou mental que surge geralmente devido ao acúmulo de estresse no trabalho ou relacionado aos estudos, e que ocorre com mais frequência em profissionais que têm que lidar com pressão e responsabilidade constante, como professores ou profissionais de saúde por exemplo.
Fonte: tuasaude
Vestígios e ilusórios tem a ver com a falta de isolamento e preservação do local do crime e não com a condição físico-psíquica do perito.
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RESPOSTA:
A: INCORRETA. Esse é o conceito de VESTÍGIO ILUSÓRIO.
B: INCORRETA. Não, vestígio ilusório é aquele colocado/produzido de forma não intencional na cena do crime. Nesse caso em específico não chega a ser um vestígio em si, pois ele não existia realmente na cena do crime, apenas foi visto pelo perito por estar em crise psicológica devido ao Bornout.
C: INCORRETA. Esse é o conceito de vestígio forjado.
D: INCORRETA. Os termos não são sinônimos.
VESTÍGIO: CPP: Art. 158-A (...) § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
INDÍCIO: CPP - Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
EVIDÊNCIA: Segundo questão da banca CESPE de mais outras bancas, evidência é aquele vestígio que já foi analisado e possui relação com o crime.
E: CORRETA.
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GAB: E
VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.
EVIDÊNCIA (OBJETIVO): VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
INDÍCIO (OBJETIVO + SUBJETIVO): CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO.