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ID
3539701
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

João, produtor rural muito curioso, resolveu pesquisar no novo Código Florestal (Lei Federal n° 12651/12) a definição de termos técnicos. Consoante a Lei Federal n° 12651/12 define-se Reserva Legal como:

Alternativas
Comentários
  • a) Área de Preservação Permanente

    b) Uso alternativo do solo

    c) Amazônia Legal

    d) Área rural consolidada

    e) Reserva Legal (GABARITO)

  • GABARITO: E

    Todos os conceitos encontram-se no Art.3

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; (C)

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem�estar das populações humanas; (A)

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (E)

    IV - Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio; (D)

    VI - Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; (B)