Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a
codificação da despesa pública, no
contexto da gestão orçamentária do Governo.
Conforme o Manual Técnico de
Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua
estrutura e sua organização, implementadas por meio de um
sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito
de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas
questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações
públicas e privadas e a sociedade em geral.
Na estrutura atual do
orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em
programas de trabalho, que contêm
informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.
O programa de trabalho, que
define
qualitativamente a
programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às
perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista
operacional, composto dos seguintes
blocos
de informação: classificação
por
esfera, classificação
institucional,
classificação
funcional, estrutura
programática e principais informações
do Programa e da Ação.
Atenção!
Esses blocos nada mais são do que
critérios
de classificação da despesa pública.
Já na programação orçamentária
quantitativa, temos diversos
classificadores, como natureza da despesa, IDUSO, Fonte de Recursos, IDOC,
Identificador de Resultado Primário, etc.
O MTO 2020 traz um excelente
quadro-resumo da
codificação completa:
Voltando a questão, o MTO dispõe
sobre a finalidade da
classificação por
esfera:
Na LOA, a esfera tem por finalidade
identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social
(S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do
art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras
“F", “S" ou “I". Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera
orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;Orçamento da Seguridade Social - S (código 20):
abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público; e
Orçamento de Investimento - I (código 30):
orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
Perceba que a classificação de
determinada despesa como integrante do Orçamento de Investimento (código 30)
obedece ao
critério de
esfera orçamentária. Assim como a codificação completa do nosso exemplo do MCASP, define a despesa como sendo do
Orçamento Fiscal nos dois primeiros dígitos (código 10), obedecendo ao critério
da classificação por esfera.
Dito
isso, já podemos identificar a correção da assertiva:
A
classificação de determinada despesa
como integrante do orçamento de
investimentos das empresas estatais
obedece ao critério de esfera
orçamentária.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.