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ID
3540049
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais instrumentos da gestão orçamentária, julgue o item.

As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária constituem ingressos extraorçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    Lei 4.320/64 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

    Segundo o MTO 2020, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da Lei nº 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da CF .

  • Despesa extraorçamentáriasão as despesas que não constaram no orçamento: são todos os dispêndios financeiros que não foram autorizados pela LOA.

    -OP.DE CRÉDITO POR ARO

    -EMISSÃO PAPEL MOEDA

    -OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS

    GAB.C

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição também apresenta uma definição: ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Resumindo: são recursos que não pertencem ao Estado. Ele está só guardando. É como se um amigo seu lhe pedisse para guardar a carteira dele enquanto ele pula na piscina. Depois você devolve. Você não pode sair gastando aquele dinheiro que não é seu. 

    Certo. E essas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária? O que são?

    Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 

    A operação de crédito por ARO funciona assim: digamos que a Administração Pública possui uma receita de impostos para receber em só no final do ano, mas ela está precisando do dinheiro logo agora, no início do ano, porque ele teve que realizar muitos pagamentos de uma vez só. Então, o Poder Público procura uma instituição financeira: “banco, me antecipa essa quantia que vou receber de impostos. Quando eu receber o dinheiro, no final do ano, eu lhe pago". O banco assim o faz.

    Perceba que esses recursos não pertencem de verdade ao Estado. Ele só está pegando emprestado e rapidamente (dentro do mesmo exercício financeiro) já tem que devolver.

    Por isso que uma operação de crédito por ARO é considerada um ingresso extraorçamentário! E a questão está correta.

    Agora, você quer uma dica? Pensar em tudo isso na hora da prova dá trabalho e consome tempo. Minha dica, portanto, é você memorizar exemplos de receitas extraorçamentárias. Não são tantos e você ganha muito com isso. Os exemplos são estes:

    • Depósitos em caução

    • Restos a Pagar inscritos no exercício

    • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

    • Retenções da folha de pagamento (contribuição sindical, previdenciária, etc.)

    • Emissão de papel-moeda

    • Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Gabarito: CERTO

  • GAB CERTO

    Receita Extraorçamentária: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possui caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    Exemplos:

    • Depósitos em Cauções e garantias em dinheiro;
    • Depósitos administrativos e judiciais;
    • Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
    • Emissão de moeda.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)