Excelente questão!
Por meio da Portaria STN SOF 05/2105, adotou-se uma nova estrutura de codificação. A grande novidade (e vantagem) é que ela cria a possibilidade de
associar, de forma imediata, a
receita principal com aquelas dela
originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A
associação é efetuada por meio de um código numérico de
8 dígitos (assim como na antiga codificação), cujas posições ordinais têm o seguinte significado:
Fonte: MTO 2021.
Repare no último dígito: o tipo. De acordo com o MTO 2021, o tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de
identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0", quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1", quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3", quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.- Tem-se também os tipos 5, 6, 7,8 e 9, mas não será necessário falar sobre eles aqui.
Destaco também que a dívida ativa
não deverá mais ser classificada como “Outras Receitas Correntes" ou “Outras Receitas de Capital". Hoje ela vai acompanhar o principal! Hoje, a classificação dessa receita arrecadada será a mesma da receita principal,
com exceção do oitavo dígito (o tipo), que será diferente justamente para
indicar que se trata de uma receita proveniente de uma dívida ativa (ou para indicar se trata de multas e juros de mora da dívida ativa, por exemplo).
Perceba, então, que para a identificação de determinada receita como oriunda de juros de mora da dívida ativa é mesmo feita por meio da classificação dos tipos de receita, sendo utilizado, no caso, o
dígito 4.