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Sob o enfoque orçamentário sim, a despesa é realizada quando do empenho.
Sob o enfoque patrimonial a despesa será reconhecida quando da prestação de contas pelo servidor suprido,
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Gab. C
ASPECTOS CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
9.5 - O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1612:021121-suprimento-de-fundos&catid=755&Itemid=274 (Manual SIAFI; Suprimento de Fundos).
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O suprimento de fundos (ou regime de adiantamento) consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Agora, um detalhe importante sobre ele é que ele será sempre precedido de empenho! Observe na Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
As questões vivem batendo nessa tecla! E essa não foi diferente. Sob o enfoque orçamentário, quando uma despesa é empenhada, consideramos que ela foi realizada!
Portanto, se o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho, ele deve ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada, antes mesmo de o servidor suprido prestar contas dos recursos utilizados.
E é isso mesmo que acontece na prática: empenho, liquidação e pagamento são feitos no momento da concessão do recurso ao suprido. A única coisa que fica pendente é a prestação de contas dos recursos utilizados.
Para finalizar, segue um trecho esclarecedor do MCASP 8ª edição (a segunda parte do trecho trata do enfoque patrimonial, melhor estudado em contabilidade pública):
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Gabarito do professor: CERTO.
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Questão casca de banana, mas esta correta.
O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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ERREI, depois me lembrei dos sinônimos = REALIZADA = EXECUTADA = EMPENHADA.
Bons estudos.