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ID
3540067
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais instrumentos da gestão orçamentária, julgue o item.


A inscrição em restos a pagar depende da autorização dos respectivos ordenadores de despesas.

Alternativas
Comentários
  • 4.4 - INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados ocorrerá de forma automática. Todas as notas de empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar processados. (MANUAL SIAFI - ITEM 4.4)

  • Como funcionam os restos a pagar? Depende!

    Restos a Pagar Processados: A despesa foi Empenhada e Liquidada --> Inscrição automática 

    Restos a Pagar Não Processados: A despesa foi Empenhada somente.

    A inscrição não é automática!

    Nesse caso, dependerá de indicação do ordenador de despesas, que deverá indicar a despesa que se enquadrar em um dos seguintes critérios:

    a. Está em curso a liquidação;

    b. A despesa está dentro do prazo de execução contratual;

    c. Por interesse público;

    d. Compromissos assumidos no exterior;

    e. Transferências a entidades públicas e privadas.

    Fonte: Anderson Ferreira

  • Decreto 93.872/1986:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    § 1 o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    Comentário: Assim, não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que permanecem as mesmas:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    SÉRGIO MENDES (Estratégia Concursos)

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento, pois, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado, por exemplo.

    Em outras palavras, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, conforme Lei nº4.320/64. Se a despesa foi liquidada será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse sentido, o Decreto 93.872/86 detalha um pouco mais sobre o procedimento:
    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
    § 1 o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.


    Perceba que apenas a inscrição de RAP não processado é condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. O RAP processado, ao contrário senso, não demanda indicação do ordenador de despesa, afinal, se o RAP foi processado (liquidado) já ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial e por isso, a Administração Pública, pelo menos em tese, não poderia deixar de inscrever essa despesa em RAP, sob pena de enriquecimento ilícito.

    Nessa linha, o manual do SIAFI confirma a lógica:
    4.4 - INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados ocorrerá de forma automática. Todas as notas de empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar processados.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    A inscrição em restos a pagar depende da autorização dos respectivos ordenadores de despesas.

    A inscrição em restos a pagar pode depender da autorização dos respectivos ordenadores de despesas. Se for restos a pagar processado não depende, pois sua inscrição ocorrerá de forma automática. De outro lado, se for restos a pagar não processado, a inscrição é condicionada à indicação pelo ordenador.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados ocorrerá de forma automática.

  • RP = E - P , portanto, se o (E)mpenho já foi autorizado, o RP é apenas uma consequência do ainda não pagamento, não necessitando autoriza expressa para ser inscrito em RP (Desp.Orc/BO ==> Insc.RP = Rec. Extraorç/BF).

    Bons estudos.

  • Assertiva ERRADA.

    .

    Resumindo: Nem sempre depende do ordenador. A inscrição dos RAP liquidados ocorre de forma automática.

  • É a DEA que depende de autoridade competente pra reconhecer a obrigação de pagamento. A banca quis confundir.

  • errado,

    Temos algumas várias formas de fundamentar o erro dessa questão, o que quer dizer que ela está totalmente errada.

    Primeiro

    1. "A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras." Portanto, é independente, nesse ponto, da autorização ou não do ordenador das despesas.
    2. "A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação(...)" Então, percebemos que o procedimento muda a depender do tipo de RP.

    (MCASP)