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ID
3540088
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos básicos de administração financeira e orçamentária, julgue o item.


Determinada alteração na legislação tributária poderá entrar em vigor ainda que não esteja prevista na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Determinada alteração na legislação tributária poderá entrar em vigor ainda que não esteja prevista na lei de diretrizes orçamentárias. => Certo

    A regra é que a LDO disporá de alterações na legislação tributária (tratará deste assunto), e não que qualquer alteração deve estar prevista na LDO

  • Lei Orgânica do Distrito Federal

    Art. 128.

    I – autorizados na lei de diretrizes orçamentárias;

    II – de alteração tributária efetuada na legislação federal;

    III – de proposta ou convênio advindo do Conselho Nacional de Política

    Fazendária – Confaz;

  • Vamos analisar a questão.

    Sobre a LDO, a Constituição Federal de 1988 dispõe no seu artigo 165 o seguinte:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Porém, não há vinculação da legislação tributária a LDO, uma vez que são outras leis que tratarão de criar, aumentar, diminuir, etc, os tributos.


    Gabarito do Professor: Certo.
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II - (VETADO)

    III - (VETADO)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente

  • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Porém, não há vinculação da legislação tributária a LDO, uma vez que são outras leis que tratarão de criar, aumentar, diminuir, etc, os tributos.

  • CERTO

    A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou aumentar tributos, e não existe regra determinando que leis sejam aprovadas antes da LDO ou que estejam previstas nela para entrar em vigor.

  • correto,

    A legislação tributária não está vinculada às metas e prioridades da Lei de Diretrizes orçamentárias. A LDO, por sua vez, considera (dispõe) as alterações na legislação, pois esta tem impacto direto no cálculo das receitas, dentre outros.