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Errado.. Para quem não tem acesso à resposta.
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Gabarito: Errado.
Tal ato prejudicaria de maneira direta a competição, que é o fundamento basilar das licitações.
Bons estudos!
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De início, cumpre referir que, nos termos da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais para licitações e contratos, é vedada a imposições de restrições que prejudiquem o caráter competitivo do certame, em violação ao princípio da competitividade, inclusive por meio de distinções atinentes à sede ou ao domicílio dos licitantes.
Neste sentido, o teor do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive
nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o
a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991;"
Ademais, a própria Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, determina a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, consoante estabelece seu art. 9º:
"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993."
Ora, se assim o é nas licitações presenciais, com ainda maior razão não haverá de se admitir restrições relativas à sede da empresa licitante, em se tratando de pregão eletrônico, que se caracteriza justamente pela possibilidade de participação à distância, por meio de recursos que viabilizem a comunicação através da internet.
Logo, incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Quebraria os princípios da isonomia e da universalidade.
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Comentário do professor:
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"De início, cumpre referir que, nos termos da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais para licitações e contratos, é vedada a imposições de restrições que prejudiquem o caráter competitivo do certame, em violação ao princípio da competitividade, inclusive por meio de distinções atinentes à sede ou ao domicílio dos licitantes.
Neste sentido, o teor do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"
Ademais, a própria Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, determina a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, consoante estabelece seu art. 9º:
"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993."
Ora, se assim o é nas licitações presenciais, com ainda maior razão não haverá de se admitir restrições relativas à sede da empresa licitante, em se tratando de pregão eletrônico, que se caracteriza justamente pela possibilidade de participação à distância, por meio de recursos que viabilizem a comunicação através da internet.
Logo, incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO"
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
8.666 art. 3º
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive
nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;"