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ID
3540112
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas para a gestão de contratos, julgue o item.


O edital de determinado pregão eletrônico poderá restringir a licitação aos fornecedores com sede no estado onde o bem ou serviço deverá ser fornecido.

Alternativas
Comentários
  • Errado.. Para quem não tem acesso à resposta.

  • Gabarito: Errado.

    Tal ato prejudicaria de maneira direta a competição, que é o fundamento basilar das licitações.

    Bons estudos!

  • De início, cumpre referir que, nos termos da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais para licitações e contratos, é vedada a imposições de restrições que prejudiquem o caráter competitivo do certame, em violação ao princípio da competitividade, inclusive por meio de distinções atinentes à sede ou ao domicílio dos licitantes.

    Neste sentido, o teor do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"

    Ademais, a própria Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, determina a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, consoante estabelece seu art. 9º:

    "Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Ora, se assim o é nas licitações presenciais, com ainda maior razão não haverá de se admitir restrições relativas à sede da empresa licitante, em se tratando de pregão eletrônico, que se caracteriza justamente pela possibilidade de participação à distância, por meio de recursos que viabilizem a comunicação através da internet.

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Quebraria os princípios da isonomia e da universalidade.
  • Comentário do professor:

    .

    "De início, cumpre referir que, nos termos da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais para licitações e contratos, é vedada a imposições de restrições que prejudiquem o caráter competitivo do certame, em violação ao princípio da competitividade, inclusive por meio de distinções atinentes à sede ou ao domicílio dos licitantes.

    Neste sentido, o teor do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"

    Ademais, a própria Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, determina a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, consoante estabelece seu art. 9º:

    "Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Ora, se assim o é nas licitações presenciais, com ainda maior razão não haverá de se admitir restrições relativas à sede da empresa licitante, em se tratando de pregão eletrônico, que se caracteriza justamente pela possibilidade de participação à distância, por meio de recursos que viabilizem a comunicação através da internet.

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO"

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    8.666 art. 3º

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que

    comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive

    nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou

    distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes

    ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o

    específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;"