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GAB: ERRADO
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L 8.666/93, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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nao entendir?
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Acerca do tema versado na presente questão, assim estabelece o art. 68 da Lei 8.666/93:
"Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela
Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato."
Da simples leitura deste dispositivo, percebe-se que o preposto indicado pelo particular contratado deve, sim, ser aceito pela Administração, ao contrário do aduzido pela Banca, que sustentou não caber ao Poder Público rejeitar ou cancelar tal indicação.
Logo, equivocada a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Potanto, a acetação pela administração é condição para a representação pelo preposto.
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A indicação e a manutenção de prepostos é prerrogativa da entidade contratada, não cabendo à Administração Pública rejeitar ou cancelar a referida indicação. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.