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ID
3540145
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos procedimentos em caso de irregularidades na gestão de contratos, julgue o item.


No regime diferenciado de contratação, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigência indispensável para a participação na licitação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 8538/15 Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

  • No regime diferenciado de contratação, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigência indispensável para (a participação) Contratação na licitação

    Erro : participação

    Correto: Contratação

  • ERRADA..

    No regime diferenciado de contratação, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigência indispensável para ASSINATURA DO CONTRATO.

    ................................................RESUMIDAMENTE ........................

    Preferências que devem ser concedidas às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.

    - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apenas p/ assinatura do contrato;

    - preferência, como critério de desempate, consistindo na possibilidade de ofertar nova proposta, inferior ao do licitante que seria o vencedor:

    - considera-se “empatada” a proposta da ME ou EPP: (i) igual ou até 10% superior ao do licitante mais bem classificado; (ii) no pregão, o limite é de até 5%.

    FONTE;HERBERT ALMEDA \O/

  • A presente questão pressupõe, para sua solução, o acionamento da norma do art. 4º do Decreto 8.538/2015, que regulamenta o tratamento diferenciado, dentre outros, a microempresas e empresas de pequeno porte. Confira-se:

    "Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação."

    Como daí se extrai, cuida-se de condição exigida apenas no momento da celebração do contrato, e não para fins de tomar parte no certame licitatório.

    Assim sendo, equivocada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Importante

    Durante o período de calamidade pública, decorrente da Pandemia da Covid-19, a MP 961/2020 autorizou a utilização do RDC em qualquer tipo de contratação. Assim, qualquer órgão e entidade pode substituir as regras da Lei 8.666/1993 pelo RDC, não importa qual seja o objeto da licitação (quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações).

    Essa disposição da MP, porém, é temporária e não modificou expressamente a redação da Lei 12.462/2011 (Lei do RDC). Por isso, para fins de concursos, ainda vale a regra de que o RDC se aplica a situações específicas (exceto se a pergunta for realizada no contexto da calamidade pública da Covid-19).

    Estratégia

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 12.462:

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos observado o seguinte:

    I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;

    II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;

    III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e

    IV - em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.