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Impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/1993.
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Princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e correlatos.
RESPOSTA: E
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GABARITO: ERRADA
desvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo
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ERRADA.. ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
OU SEJA, TEM QUE ESTÁ VINCULA E NÃO DESVINCULADA.
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Gabarito: Errado.
Um erro já invalida o item. O principal, ao meu ver, é o princípio da "pessoalidade". Em se tratando de licitações, rege-se por impessoalidade.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO.
LEI N° 8666/93.
Art. 3- PRINCÍPIOS.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da:
-Isonomia
-Seleção da proposta mais vantajosa para a administração
-A promoção do desenvolvimento nacional sustentável
---> Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:
-Legalidade
-Impessoalidade
-Moralidade
-Igualdade
-Publicidade
-Probidade
-Vinculação ao instrumento convocatório
-Julgamento objetivo
-e dos que lhes são correlatos.
OBS: Os que estão em verde são os que deveriam constar na questão de forma correta.
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A
presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Conforme
preleciona o art. 3º da lei 8.666/93, “A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos
que lhes são correlatos".
Sendo
assim, incorreta a afirmação trazida pela banca, eis que um dos
princípios inerentes à licitação é o da vinculação ao instrumento convocatório
e do julgamento objetivo.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO
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GABARITO: ERRADO
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e correlatos.
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade,[Impessoalidade] da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação ao instrumento convocatório, [Vinculação ao Instrumento Convocatório] do julgamento subjetivo [Julgamento Objetivo, porém, esse pode ser relativizado na modalidade concurso] e correlatos.
Vale acrescentar os Princípios presentes na Lei 8.666;
Princípios Expressos na 8.666 (LIMPI Pro Julgamento Vinculado)
LIMPI > Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade
Probidade Administrativa;
Julgamento Objetivo
Vinculado ao instrumento Convocatório
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Podendo cobrar conhecimento, a banca prefere fazer peguinha para passar quem sabe fazer prova. Muito bom.
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VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório e JULGAMENTO OBJETIVO.