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ID
3540331
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos mecanismos de funcionamento da contabilidade, julgue o item.


Se a reavaliação resultar em diminuição do valor do bem, os valores decorrentes de reavaliação de bens do ativo permanente proporcionarão créditos dos tributos não cumulativos.


Alternativas
Comentários
  • Acredito que os créditos são o que consta na NF, se não coitado dos auditores da RFB (coitados nada, inveja isso sim).

    Logo o fato da empresa reavaliar ou não seus ativos, em nada influi no montante do crédito tributário

  • Questão sobre a contabilização da reavaliação de bens.

    Reavaliação, como o nome já diz, é o procedimento contábil que avalia novamente um elemento patrimonial, especificamente o ativo, no caso do Brasil. Esse procedimento era permitido pela legislação societária até 2007, quando Lei n.º 11.638/07 eliminou a possibilidade das empresas privadas de avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo histórico, ou seja, de realizarem a reavaliação.

    Dica! Essa eliminação está em desacordo com as normas internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse mecanismo com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos, concorrenciais, econômicos e tributários o que desvirtuou o instituto e motivou a proibição.

    A contabilização era realizada com aumento ou diminuição do ativo reavaliado, em contrapartida com a criação da reserva de reavaliação correspondente no Patrimônio Líquido, seguindo o procedimento do artigo 8º da Lei das SAs – avaliação feita por três peritos ou por empresa especializada, etc.

    Atenção! Muita gente acha que o procedimento da reavaliação não é permitido mais no Brasil. Isso não é verdade! No contexto da contabilidade pública, por exemplo, não há norma como a Lei n.º 6.404/76 que proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o modelo da reavaliação conforme NBC TSP 07.

    Feita a revisão sobre toda revisão sobre o procedimento da reavaliação, agora já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Se a reavaliação resultar em diminuição do valor do bem, os valores decorrentes de reavaliação de bens do ativo permanente proporcionarão créditos dos tributos não cumulativos.

    Esses valores não proporcionam créditos tributários, pois desde 2008 estão vedadas para todas as sociedades brasileiras as reavaliações espontâneas de ativos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Não existe mais reavaliação de bens do ativo