Gabarito: Certo
Abatimentos decorrentes de problemas na entrega das mercadorias são descontos condicionais. Assim, tais abatimentos não poderão reduzir a receita tributável dos impostos incidentes sobre a operação.
Desconto condicional é aquele que para ser efetivamente concedido depende da ocorrência de fato posterior à emissão de nota fiscal. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 34/2013, estes descontos devem ser registrados como receita financeira para o comprador e despesa financeira para o vendedor.
Desconto incondicional independe de acontecimentos posteriores, sendo oferecido ao cliente no momento da compra. Segundo a Receita, por configurar uma redução do preço de venda ele não deve ser incluído na receita bruta da pessoa jurídica vendedora nem configurar receita para o adquirente do bem ou serviço, sendo classificado como redutor do custo de aquisição.
Disponível em: <https://crc-sp.jusbrasil.com.br/noticias/113644405/receita-esclarece-diferenca-entre-descontos-condicionais-e-incondicionais>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Gabarito: certo
Desconto comercial incondicional =
- no momento da negociação
- para quem concede = dedução da receita bruta (despesa)
Desconto financeiro condicional=
- momento posterior à negociação
- para quem concede: despesa financeira
para quem recebe : receita financeira