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ID
3540358
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da preparação e da elaboração das demonstrações contábeis, julgue o item.


Para efeito de inclusão no grupo de resultados de exercícios futuros, as receitas de exercícios futuros devem ser deduzidas dos custos e das despesas a elas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • O grupo Resultado de Exercícios Futuros é apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido, sendo composto das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº 6.404/76).

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/resultexerfuturos.htm#:~:text=O%20grupo%20Resultado%20de%20Exerc%C3%ADcios,reconhecidas%20em%20per%C3%ADodos%20futuros%20por

  • correto, porém é uma norma já revogada. "Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes."

    Não existe mais "receitas de exercícios futuros", mas sim a Receita Diferida.

  • Mal eu pergunte,mas se é deduzido dos custos e despesas não deveria se chamar "lucro de exercícios futuros"?

  • Por que a Quadrix está cobrando uma norma que foi revogada em 2008?

  • Questão sobre a antiga conta resultado de exercícios futuros, conforme as disposições da Lei n.º 6.404/76.

    A partir da criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 2005, um conjunto de novas normas foram produzidas e aprovadas, pela CVM, pelo CFC e outros órgãos reguladores, buscando a convergência às normas internacionais de Contabilidade (IASB).

    Nesse contexto, as Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09 modificaram a legislação aplicável, sobretudo a Lei n.º 6.404/76, que tratava da conta resultados de exercícios futuros, classificada entre o passivo exigível e o patrimônio líquido. Veja a antiga disposição que foi revogada:

    "Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. (Revogado pela Medida Provisória n.º 449, de 2008.) (Revogado pela Lei n.º 11.941, de 2009.)"

    Essa conta servia para agruparmos receitas antecipadas em condições específicas, como por exemplo, alugueis ou valores de venda recebidos antecipadamente pela empresa.

    Atenção! Atualmente esse grupo de contas foi extinto, não sendo permitida nenhuma contabilização adicional nessa conta. A reclassificação do saldo remanescente para o passivo foi determinada pela própria Lei n.º 6.404/76, em 2009:

    "Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (Incluído pela Lei n.º 11.941, de 2009.)

    Parágrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido."

    Dica! Repare que ainda é possível contabilizarmos receitas de exercícios futuros, essa prática é muito comum no mercado imobiliário, por exemplo, que possui contratos longos, vendas a prazo e adiantamento de pagamentos para construção. O que está proibido é a classificação dessas receitas no balanço patrimonial como resultado de exercícios futuros. Hoje, devemos classifica-las em conta específica de receita diferida no passivo não circulante.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    Para efeito de inclusão no grupo de resultados de exercícios futuros, as receitas de exercícios futuros devem ser deduzidas dos custos e das despesas a elas correspondentes.

    Como vimos, esse grupo foi extinto. Essas receitas atualmente deverão ser classificadas no balanço patrimonial como receita diferida. Entretanto, para efeito de inclusão nesse grupo, de acordo com o art. 181 da Lei n.º 6.404/76, as receitas realmente deveriam ser deduzidas dos custos e despesas a elas correspondentes, em respeito ao princípio da competência e confrontação entre receitas e despesas.


    Gabarito do Professor: CERTO.