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ID
3540403
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas correspondentes à contabilidade, julgue o item.


Para a realização de pregão na forma eletrônica, é vedada a utilização de critérios diferentes dos do menor preço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    § 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

    § 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

    § 3º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito - Errado

    Justificativa: Artigo 7º do Decreto 10.024/2019. Menor Preço ou Maior Desconto

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

    Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

    Obs: o Decreto 5.450/2005 foi revogado.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm

  • O exame desta questão demanda que seja aplicada a recente regulamentação vazada no Decreto 10.024/2019, mais precisamente o que dispõe seu art. 7º, litteris:

    "Art. 7º  Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital."


    Desta maneira, não apenas inexiste vedação à adoção de outro critério, como, em rigor, a legislação de regência da matéria autoriza expressamente o uso de critério diverso do menor preço, qual seja, o maior desconto.


    Assim sendo, incorreta a assertiva aqui analisada.



    Gabarito do professor: ERRADO