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ERRADO.
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DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
§ 3º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito - Errado
Justificativa: Artigo 7º do Decreto 10.024/2019. Menor Preço ou Maior Desconto
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Obs: o Decreto 5.450/2005 foi revogado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm
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O exame desta questão demanda que seja aplicada a recente regulamentação vazada no Decreto 10.024/2019, mais precisamente o que dispõe seu art. 7º, litteris:
"Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção
da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou
maior desconto, conforme dispuser o edital."
Desta maneira, não apenas inexiste vedação à adoção de outro critério, como, em rigor, a legislação de regência da matéria autoriza expressamente o uso de critério diverso do menor preço, qual seja, o maior desconto.
Assim sendo, incorreta a assertiva aqui analisada.
Gabarito do professor: ERRADO