Gab.: ERRADO
CPC 33
Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego pelos quais a entidade patrocinadora paga contribuições a uma entidade separada (fundo de pensão), não tendo a obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo vier a não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos. Nos planos de contribuição definida: (a) a obrigação legal ou construtiva da entidade está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo. Assim, o valor do benefício pós-emprego recebido pelo empregado é determinado pelo montante de contribuições pagas pela entidade (e, em alguns casos, também pelo empregado) para um plano de benefícios pós-emprego ou para uma entidade de seguros, juntamente com o retorno dos investimentos provenientes das contribuições; e (b) em consequência, o risco atuarial (risco de que os benefícios sejam inferiores ao esperado) e o risco de investimento (risco de que os ativos investidos sejam insuficientes para cobrir os benefícios esperados) recaem no empregado.
Planos de benefício definido são planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida. Nos planos de benefício definido: CPC_33 (a) a obrigação da entidade patrocinadora é prover os benefícios acordados com os empregados atuais e antigos; e (b) o risco atuarial (risco associado ao descasamento das premissas de que o custo dos benefícios seja maior que o esperado) e o risco de investimento recaem parcial ou inteiramente na entidade patrocinadora. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que o esperado, a obrigação da entidade pode ser elevada.
Bons estudos!