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ID
35407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à filiação a partidos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao respectivo partido pelo menos 1 ano antes do pleito.
  • Incorreta letra C.Lei9504 de 30/09/97Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
  • Pegadinhaa horríveel na letra B =OOA cada seis meses = DE ABRIL A OUTUBRO = 6 MESES ;O a cespe e suas pegadinhas sem graça ¬¬
  • EXIGÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    (com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995)

    Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição.

    Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

    Importante ressaltar que filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de direção, em seus estatutos, incumbe a fixação de regras para o deferimento da filiação e das causas de extinção do vínculo. À Justiça Eleitoral cabe apenas o arquivamento (lançamento) e a publicação das informações recebidas dos partidos, além do controle do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições,

    majoritárias ou proporcionais.seus direitos políticos.

    Art. 19. Na  segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional,
    deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a
    cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em
    que estão inscritos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à
    candidatura a cargos eletivos.
    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto dopartido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados
    no ano da eleição.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se:...

    Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua
    filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

     



  • O CESPE, na prova do TRE-ES, de 2011, considerou como INCORRETA a seguinte assertiva:

    "Eleitor considerado inelegível não pode se filiar a partido político em razão do fato de que tal condição afasta o reconhecimento do pleno gozo de seus direitos políticos. "

     
    Em um dos cometários, foi destacado que 
    segundo o TSE, a inelegibilidade atinge tão-somente a perda da possibilidade do eleitor candidatar-se a cargo eletivo, não se impondo restrição ao direito de filiar-se a partido político ou mesmo exercer o direito de votar.

    A letra "A" da presente questão não estaria incorreta? Estou "viajando"?


     

     


     
  • Vitor,
    Essa assertiva do Cespe da prova do TRE-ES realmente está incorreta. Explicando: considere um eleitor com apenas 16 anos em ano de eleição. Ele é inelegível - por não ter a idade mínima de 18 anos, pelo menos, na data da posse. Porém ele está no gozo dos direitos políticos (regularmente alistado e em dia com suas obrigações eleitorais). Ele então pode filiar-se a partido político, apesar de inelegível.
    Espero ter ajudado.
  • Concordo com a malícia da questão exposta pela coliga acima, mas ela não abriria a interpretação da questão??? pois de janeiro a julho são seis meses, fevereiro a agosto são seis meses, março a setembro são seis meses... Quando na verdade na lei nº9096/95 determina que seja na segunda semana dos meses de abril e outubro(mais exatamente dos dias 8 a 14 de cada mes) ...mas enfim a cespe é a cespe ! 
  • questao desatualizada
    L9096, art. 22 , Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 

    ** parágrafo único com Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Com a edição da Lei nº 12.891, de 11-12-2013 a letra "e" ficou incorreta.

  • Analisando cada alternativa segundo as normas atualmente vigentes:

    a)  CERTA

    Art. 16. da Lei 9.096/1995: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    b)  CERTA

    Art. 19. da Lei 9.096/1995 com redação dada pela Lei 13.165/2015: Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano (de seis em seis meses), o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

    c)  ERRADA

    Art. 11 §2º. da Lei 9504/1997 com redação dada pela Lei 13.165/2015: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    d)  ERRADA

    Art. 9o  da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    e)  ERRADA

     Art. 22 da Lei 9.096/1995. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. 

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

    A filiação a outro partido configura um dos casos de desfiliação imediata e, nessa situação, a pessoa deve apenas comunicar ao juiz de sua zona a fim de que não se configure a dupla filiação, situação na qual será cancelada apenas a filiação mais antiga.

    Só haverá a necessidade de comunicação também ao órgão de direção municipal no caso de a pessoa desejar desligar-se do partido sem, no entanto, ter interesse em filiar-se a outro (art.21, caput).

  • C) ERRADA

    Art. 9o  da Lei 9.504/1997. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    D) CERTA

    Art. 20, Parágrafo único da Lei 9096/95. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. 

    E) ERRADA (razão da desatualização)

    Art. 22, Parágrafo único da Lei 9096/95. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.