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Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Assim, a alternativa INCORRETA é a letra B
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165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias
atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também
sobre:
a) equilíbrio entre receitas e
despesas;
b) critérios e forma de limitação de
empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do
inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, o correto é Equilíbrio
entre receitas e despesas, e NÃO Equilíbrio entre
orçamento, faturamento e despesas. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Gabarito do Professor: Letra B.