SóProvas


ID
3541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de atos processuais a cargo da parte será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  • Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    Correta: letra "B"
  • Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de atos processuais a cargo da parte será de 5 dias. Alternativa correta letra "B".Fora pessoas complexadas e viva ao CTRL+C; CTRL+V!!!:)
  • Quando for o juiz serão 5 dias conforme bem exposto pelos colegas.

    Quando for a lei:
    Art. 192.  Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    Às vezes pode confundir.. são tantos prazos.. vale pela revisão.
  • ART.185: NÃO HAVENDO PRECEITO LEGAL NEM ASSINAÇÃO PELO JUIZ,SERÁ DE 5 DIAS O PRAZO PARA A PRATICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE.
  • Quando o Juiz e nem a lei estipular pz para pratica de atos o pz será de 5d, NCPC

  • NCPC - Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

  • NCPC 2015

    48hs para intimações, sendo este prazo para comparecimento;

    5 dias para prática de ato processual;

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo