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ID
3541159
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

Os fatos administrativos voluntários podem decorrer de condutas administrativas materiais não revertidas formalmente como atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    ''O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. São exemplos a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a limpeza de uma rua.

    Muitas vezes, o fato administrativo é a consequência de um ato administrativo, isto é, é a operação material do ato administrativo. Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, cumpre o dever de executá-la. Por exemplo, a demolição de um prédio (atividade material – fato administrativo) é resultante da ordem de serviço da administração (manifestação da vontade – ato administrativo);

    Entretanto, há fatos administrativos que não decorrem de um ato administrativo. Alguns decorrem das chamadas condutas administrativas, isto é, as ações da Administração não formalizadas em um ato administrativo. Por exemplo, a mudança de um departamento de local não é, por si só, um ato administrativo. Entretanto, representa uma atuação material da Administração.''

    Prof. Herbert Almeida.

    Resumindo:

    Os fatos administrativos voluntários podem se materializar por duas maneiras:

    -> por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador por meio da manifestação da vontade;

    -> por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas.

  • GABARITO: CERTO.

    A questão aborda, dentre as quatro correntes (clássico-voluntarista; antivoluntarista; materialista; e dinamicista) que conceituam o FATO ADMINISTRATIVO, a corrente DINAMICISTA (majoritária nos concursos): (...) José dos Santos Carvalho Filho conceitua fato administrativo como toda “atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração”, ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa. O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário). O autor sustenta, ao contrário de Hely Lopes Meirelles, que os fatos administrativos nem sempre têm como fundamento atos administrativos. Os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos administrativos. Exemplo: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio. Em síntese, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais. Os voluntários derivam de atos administrativos ou de condutas administrativas. Já os fatos administrativos naturais têm origem em fenômenos da natureza. (ALEXANDRE MAZZA, Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2013, p.176).

     

  • deixo em branco, não entendi nada

  • Traduzindo..

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua fato administrativo como toda “atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração , ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa.

    Os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos administrativos. Exemplo: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio.

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    Bons estudos!

  • Questão do cespe parecida Q277682

  • Quanto aos atos administrativos:

    Os fatos administrativos não se confundem com os atos administrativos. Regra geral, enquanto estes consistem na manifestação de vontade unilateral da Administração, os fatos administrativos são decorrentes dos atos, consistindo em mera execução destes. 
    No entanto, há diversos conceitos doutrinários de fatos administrativos, sendo um destes o de José dos Santos Carvalho Filho, que os divide entre fatos naturais e voluntários.
    Os fatos administrativos naturais são consequência de acontecimentos naturais, que independem da ação humana.
    os fatos administrativos voluntários decorrem de uma ação voluntária do homem. Estes podem ou não derivar de atos administrativos, pois pode ocorre um fato decorrente de mera conduta administrativa, sem necessidade de edição que a transforme em ato.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2009.

  • GABARITO: CERTO.

  • Não sei nem o que a banca pediu, como que vou saber responder, Jesus.

    Tenho que dobrar aposta , viu

    No café.

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