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ID
3541180
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere ao controle do tribunal de contas e aos poderes públicos, julgue o item.

Quando o Tribunal de Contas da União imputa multa aos  responsáveis  pelo  uso  irregular  de  recursos  públicos,  não  há  que  se  falar  em  recurso  hierárquico  para  o  Congresso Nacional.   

Alternativas
Comentários
  • TCU não é subordinado ao CN, por isso não há que se falar em recurso hierárquico.

    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. C

    TCU não é órgão subordinado hierarquicamente ao Congresso Nacional. Por isso, compete ao Plenário deliberar acerca de todos os recursos contra suas decisões, dos recursos de revisão contra decisões das Câmeras e sobre os recursos contra decisões adotadas pelo Presidente sobre matéria administrativa

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    Outras informações relevantes da MULTA:

    1. Possui um valor máximo, atualizado anualmente por portaria da Presidência do Tribunal
    2. Proposta pelo Relator conforme a gravidade e a quantidade de fatos que ensejaram a punição
    3. Nos casos em que ficar demonstrada inadequação da multa, o Tribunal poderá revê-la, de ofício, diminuindo seu valor ou tornando-a sem efeito
    4. É independente da ocorrência de dano ao Erário

    É aplicada aos responsáveis por:

    • Contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nas hipóteses de omissão no dever de prestar contas
    • Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal
    • Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar
    • Ato de gestão ilegítimo
    • Não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada
    • Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias
    • Sonegação de processo, documento ou informação
    • Reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018. RI/TCU. Arts. 267 ao 269