Gab. C
TCU não é órgão subordinado hierarquicamente ao Congresso Nacional. Por isso, compete ao Plenário deliberar acerca de todos os recursos contra suas decisões, dos recursos de revisão contra decisões das Câmeras e sobre os recursos contra decisões adotadas pelo Presidente sobre matéria administrativa.
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Outras informações relevantes da MULTA:
- Possui um valor máximo, atualizado anualmente por portaria da Presidência do Tribunal
- Proposta pelo Relator conforme a gravidade e a quantidade de fatos que ensejaram a punição
- Nos casos em que ficar demonstrada inadequação da multa, o Tribunal poderá revê-la, de ofício, diminuindo seu valor ou tornando-a sem efeito
- É independente da ocorrência de dano ao Erário
É aplicada aos responsáveis por:
- Contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nas hipóteses de omissão no dever de prestar contas
- Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal
- Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar
- Ato de gestão ilegítimo
- Não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada
- Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias
- Sonegação de processo, documento ou informação
- Reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal
Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018. RI/TCU. Arts. 267 ao 269