SóProvas


ID
3541213
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e dos direitos de nacionalidade, julgue o item.

Suponha‐se que Maria seja uma brasileira nata que migrou para os Estados Unidos da América em busca de trabalho, tendo obtido a nacionalidade americana como condição para sua permanência no território daquele país. Nessa hipótese, Maria perderá a nacionalidade originária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

        § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Gabarito: Errado

    Simplificando...

    Em regra, ninguém poderá ter dupla nacionalidade, porém existem duas hipóteses para excepcionar esta regra:

    Nacionalidade originaria (razão do nascimento- critérios jus sanguinis ou jus solis)

    Condição de permanência no país

    Em frente!!!

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,

    como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis.

    nao entendi. nessa situação era pra perder, mas a questao afirma que não.

  • Suponha‐se que Maria seja uma brasileira nata que migrou para os Estados Unidos da América em busca de trabalho, tendo obtido a nacionalidade americana como condição para sua permanência no território daquele país. Nessa hipótese, Maria perderá a nacionalidade originária brasileira.

    A questão trata da exceção.

    GAB:ERRADO

  • GAB: ERRADO

    CF, 88

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;     

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    GAB: ERRADO

  • Suponha‐se que Maria seja uma brasileira nata que migrou para os Estados Unidos da América em busca de trabalho, tendo obtido a nacionalidade americana como condição para sua permanência no território daquele país. Nessa hipótese, Maria perderá a nacionalidade originária brasileira.

    O problema da questão está na palavra originária. Ela continua brasileira, mas perde a nacionalidade em razão da condição que lhe foi imposta.

    Reescrevendo para a questão ficar correta:

    Suponha‐se que Maria seja uma brasileira nata que migrou para os Estados Unidos da América em busca de trabalho, tendo obtido a nacionalidade americana como condição para sua permanência no território daquele país. Nessa hipótese, Maria perderá a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: Errado No caso de imposição de naturalização pela legislação estrangeira, como condição de permanência em seu território ou exercícios de direitos civis, não resulta em perda da nacionalidade brasileira.
  • NEM SE FOR OBRIGADA... LEMBRANDO QUE A FIGURA DO APÁTRIDA ESTA EM EXTINÇÃO...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Essa filha da cespe tá ficando perspicaz

  • Maria não perderá a nacionalidade brasileira porque o ato de obter nacionalidade americana não foi VOLUNTÁRIO, isto é, não foi porque ela quis, mas uma CONDIÇÃO IMPOSTA à Maria para que ela pudesse permanecer nos Estados Unidos.

  • Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

               
    Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

            No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

    Relativamente à perda da nacionalidade, entre outras situações que a ensejam, o artigo 12, §4º, CF/88 traz duas hipóteses, quais sejam, quando tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    Ocorre que o próprio artigo 12, §4º, II, a e b, CF/88 traz duas ressalvas quanto à perda da nacionalidade por naturalização voluntária, afirmando que não ocorrerá tal perda no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.     

    Assim, no caso da assertiva, como Maria obteve a nacionalidade americana como condição para a sua permanência no território daquele país, sua situação amoldou-se ao artigo 12, §4º, II, b, CF/88, e, por isso, não perderá a nacionalidade brasileira

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Realmente, a CF estabelece que não haverá perda da nacionalidade se houver IMPOSIÇÃO da naturalização, como condição de permanência, ou para exercer direitos civis, em Estado estrangeiro.

    Todavia, cuidado para não confundir com um caso rumoroso, no qual o STF reconheceu a possibilidade de extradição de uma cidadã nascida no Brasil, considerada nata, mas que, em determinado momento, se naturalizou nos Estados Unidos da América – EUA –, adquirindo a nacionalidade norte-americana. Depois de alguns anos, ela se envolveu no homicídio de seu marido, fugindo para o Brasil, o que motivou o pedido de extradição pelos EUA.

    Em sua defesa, alegava ser brasileira nata. No entanto, prevaleceu a ideia de que ela teria perdido a nacionalidade no momento em que voluntariamente pediu para ser cidadã norte-americana. A extradição, assim, era viável, pois não se estava extraditando um brasileiro nato. Confirmou-se, no caso, a legitimidade da decisão do Ministro da Defesa, que cassou a nacionalidade brasileira. Essa decisão teria natureza declaratória, produzindo efeitos retroativos à data da opção pela outra nacionalidade. Senão vejamos:

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Perda Nacionalidade = Adquirir outra nacionalidade

    Exceção: Imposição da naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente estado estrangeiro, como:

    - condição permanência território;

    - exercício de direitos civis.

    ''Valente és quem persiste na mais árdua batalha!''

  • Não,pois os estados unidos impôs como condição de permanência no país que ela tenha a nacionalidade americana,e por impor essa condição para que ela goze dos direitos de lá(dos estados unidos) ela não perderá a nacionalidade BRASILEIRA.

  • Imaginem os jogadores de futebol brasileiro sendo vendidos a outros países, e se cada país estrangeiro ter como condição para sua permanência no território exigir a perda de suas nacionalidades, não teríamos as nossas estrelas na nossa Seleção Brasileira.

  • Para ocorrer a perda da nacionalidade seria no caso de voluntariamente optar por outra nacionalidade.

    Maria buscava emprego no exterior, adquirir outra nacionalidade era um requisito para isso, logo ela não perderá.

  • Só se ela optar por outra nacionalidade.

  • Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

    Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

    No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

    Relativamente à perda da nacionalidade, entre outras situações que a ensejam, o artigo 12, §4º, CF/88 traz duas hipóteses, quais sejam, quando tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    Ocorre que o próprio artigo 12, §4º, II, a e b, CF/88 traz duas ressalvas quanto à perda da nacionalidade por naturalização voluntária, afirmando que não ocorrerá tal perda no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Assim, no caso da assertiva, como Maria obteve a nacionalidade americana como condição para a sua permanência no território daquele país, sua situação amoldou-se ao artigo 12, §4º, II, b, CF/88, e, por isso, não perderá a nacionalidade brasileira

    Resposta: ERRADO