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CORRETO
Nos termos do art. 27 do CDC, "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
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GABARITO: CERTO.
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A questão trata de prescrição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos
a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir
do conhecimento do dano e de sua autoria.
Na hipótese de danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo prescricional da ação de reparação de danos materiais e morais será de cinco anos, a contar
do conhecimento do dano e de sua autoria.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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No vício o dano é no produto ou serviço,
No fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Para poder atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito no produto ou no serviço, é necessário compreender o que são tais defeitos, e como podem atingir o consumidor
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Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Apenas para acrescentar:
Vício do produto: prazo é decadencial - art. 26 do CDC
- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Fato do produto: prazo é prescricional de 5 anos - art. 27 do CDC
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GABARITO: CERTO
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.