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ID
3541264
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, julgue o item.

Na hipótese de danos causados por fato do produto ou  do serviço, o prazo prescricional da ação de  reparação  de danos materiais e morais será de cinco anos, a contar  do conhecimento do dano e de sua autoria. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Nos termos do art.  27 do CDC, "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Na hipótese de danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo prescricional da ação de reparação de danos materiais e morais será de cinco anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • No vício o dano é no produto ou serviço,

    No fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Para poder atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito no produto ou no serviço, é necessário compreender o que são tais defeitos, e como podem atingir o consumidor

  •  Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Apenas para acrescentar:

    Vício do produto: prazo é decadencial - art. 26 do CDC

    • trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    • noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Fato do produto: prazo é prescricional de 5 anos - art. 27 do CDC

  • GABARITO: CERTO

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.