SóProvas


ID
354244
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Como cidadão responsável pela escolha de seus representantes na democracia brasileira, é dever do eleitor conhecer as regras do processo eleitoral, conforme o que vivemos atualmente no país. NÃO representa uma liberação aos candidatos nas campanhas deste ano:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado dessa questão está estranha. 

    Entendo que as alternativas A, B e C estão corretas:

    A) art. 39, § 7.º, da Lei 9.504/1997 - É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    B) art. 39, § 6º, da Lei 9.504/1997 -  
    É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    C) art. 37, § 2º, da Lei 9.504/1997 - 
    Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.

    Entretanto, as alternativas D e E estão erradas:

    D) Não há restrição de horário para a propaganda eleitoral na internet. 

    E) art. 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, a vedação é de 8h às 22h. 


    O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    Ou seja, acho que o examinador fez m...

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Que questão mais estranha....

  • A matéria eu sei. Eu não sei é o que essa questão está perguntando.

  • RESOLUÇÃO Nº 23.404

    INSTRUÇÃO Nº 127-41.2014.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

    Relator: Ministro Dias Toffoli

    Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

    Ementa:

    Dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.


    DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

    Art. 33. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/97, art. 44).


  • Esta banca quer ser diferente mas o que consegue é ser  confusa

  • Pelo visto não foi só que não conseguiu entender o que esse enunciado quis dizer.

  • Partindo da premissa "não representa uma liberação", chegamos à conclusão de que é para marcar o que "representa uma proibição". Daí é só procurar, dentre as alternativas, o que é proibido na lei, ou seja, aquela que representa uma proibição.

  • Esta questão é a negação da negação e muito mal formulada.

  • Questão esquisita, até achei que fosse anterior a 1997, mas tem "apenas" 7 anos.

     

    At.te, CW.

  • Gente....de Não representa...então as outras tmb estão erradas!!! Afff...vai entender
  • Essa é a pior banca que existe!

  • Me dá um alívio todas as vezes em que eu venho nos comentários e percebo que não sou a única a não entender as questões dessa banca . aff

  • não entendi o enunciado mas fiz pela eliminação! a banca as vezes estrapola apresentanto as questões ao candidato

  • A letra "E" também está errada porque o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é restrito das 8h as 22h e a questão diz:

    " O autofalante só pode ser utilizado entre 9h e 21h."

  • "Tendi" nada....kkkk to rindo, mas é caso de chorar. Inagina isso no TRE-RJ. Espero que a banca tenha superado esse momento débil após 7 anos.

  • Que alívio saber que não estou só! Entendi nada!

  • Tb não entendi não, galera. rs

  • Consulplan é aquela mulher que você marca o encontro pelo whatsapp ai qd chega  tem bafo de bosta ... Mesma coisa . podre podre

  • Algo me diz que teremos questões estranhas no TRE-RJ, slave-se quem puder....

  • Em 11/10/2017, às 10:47:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/10/2017, às 08:35:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/10/2017, às 08:33:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/09/2017, às 10:55:49, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Aff...e ainda colei a resposta... Como um colega aki do QC disse:

    O Conteúdo eu sei,, só não sei o que a qestão está pedindo. :(    ÓHHH gódy

  • Rosiane , tamo junto !

    Consulplan , quer me fuder ? Me beija né !

  • Questão lixo da CONSULPLAN!

     

  • que pergunta enrolada realmente é para o candidato se lascar a letra E tambem esta errada ,pois é das 8 as 24:00

  • A Lei Eleitoral permite a utilização de alto falantes e amplificadores de som para a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, sem que haja necessidade de licença da polícia.

     

    Entretanto, estabelece algumas condições, tais como:

     

    Somente é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som a partir do dia 6 de julho do ano das eleições até o dia que antecede o pleito, sem a necessidade de licença da polícia.

     

    O funcionamento destes equipamentos deve ocorrer entre 8 (oito) e 22 (vinte e duas) horas, com exceção das reuniões com grande número de pessoas, semelhantes a comícios, em que seu uso pode se dar até as 24 (vinte e quatro) horas, caso em que é recomendável comunicar à autoridade policial.

     

     

    É vedada a instalação e o uso de alto-falantes e amplificadores de som em imóveis particulares cuja distância é inferior a 200 (duzentos) metros das sedes do Poder Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

     

    Ainda, em hospitais e casas de saúde, bem como escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, respeitando-se a mesma distância de 200 (duzentos) metros.

     

     

    As mesmas restrições relativas à distância e horários aplicam-se aos carros de som.

     

    “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;” (art. 39, §5º, da lei nº 9.504/97)

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9932

  • Não entendi o que a banca pergunta, visto que há 2 alternativas erradas. D e E

  • Atenção a banca anulou está questão após recurso!!!