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ID
3542755
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato de improbidade administrativa, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §4º da CF.

  • Art. 37, §4º da CF.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    CF/88.

  • GABARITO: D

    A) Pode ensejar a cassação dos direitos políticos. ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    B) é crime imprescritível. ERRADA

    Por sua natureza civil, ela não comporta "crimes de improbidade ADM", mas sim atos!

    C) será punível com pena de prisão. ERRADA

    As penalidades são de natureza civil e adm.

    D) importará na indisponibilidade de bens.

    CF ART 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) é crime inafiançável. ERRADA

    Por sua natureza civil, ela não comporta "crimes de improbidade ADM", mas sim atos!

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 37, §4º da CF - SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos,

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

  • Só uma observação:

    o ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa de forma dolosa, é IMPRESCRITÍVEL.

    FONTE: R.E. nº 852.475

  • improbidade não é crime

  • Com relação ao ato de improbidade administrativa, a Constituição Federal estabelece que

    A) pode ensejar a cassação dos direitos políticos.

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]  

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) é crime imprescritível.

    Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    [...]

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

    ----------------------------------------------------------------------

    C) será punível com pena de prisão.

    As penalidades são de natureza civil e adm.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) importará na indisponibilidade de bens.

    CF Art. 37 - [...]

    [...]  

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------

    E) é crime inafiançável.

    Lei 8429/92

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa [...]

    -------------------------------------------------------

  • IMPROBIDADE NÃO É CRIME.

  • O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 37, §4º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    À luz deste preceito constitucional, analisemos as assertivas lançadas:

    a) Errado:

    Em rigor, o ato de improbidade importa a suspensão dos direitos políticos, mas não a sua cassação.

    b) Errado:

    Os atos de improbidade administrativas constituem infrações de natureza cível, e não criminal. Logo, equivocado aduzir que seriam crimes, muito menos imprescritíveis.

    c) Errado:

    Em não sendo crimes, por óbvio, não há que se falar em imposição da pena de prisão pela sua prática, ressalvada apenas a possibilidade de a mesma conduta também constituir crime.

    d) Certo:

    Assertiva perfeitamente conforme o aludido art. 37, §4º, da CRFB.

    e) Errado:

    Uma vez mais, atos de improbidade não são previstos na Constituição como crimes, tendo natureza de infrações cíveis.


    Gabarito do professor: D

  • Os atos de improbidade administrativa não constituem crimes

    Lembrando que:

    Lei 8429/92 prevê um único crime:

    Art.19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra a agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    GABARITO D

  • A - Errada. A cassação dos direitos políticos é vedada pelo ordenamento pátrio.

    B - Errada. Ato de improbidade, em princípio, não é crime.

    C - Errada. Não há a pena de prisão cominada para atos de improbidade (como já dito, nem sequer é crime, em tese).

    D - Gabarito.

    E - Errada. Ato de improbidade, em princípio, não é crime.

  • ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS.

    ________________________________________________________________________

     

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

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    Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    ___________________________________________________________________________

    Fundamento Constitucional da Lei 8.429/92 - Art. 37, §4º, CF.