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B) Empresa Pública.
Entendo que uma empresa pública não terá privilégios tributários quando explorar atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada. Logo se for uma empresa pública prestadora de serviços públicos como os Correios (ECT), goza de imunidade tributária recíproca inclusive conforme já deixou assente o STF:
Recurso Extraordinário 601.392
Ação Cível Originária 865
Ação Cível Originária 958
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-nov-18/supremo-reconhece-imunidade-tributaria-correios-quanto-icms
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GABARITO: LETRA B
Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "B", é necessário conjugar os dizeres contidos no art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n°.200/67, mais o artigo 173 da Constituição Brasileira, que abaixo transcrevo:
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*Decreto-Lei n°.200/67:
Art. 5°, inciso II - "Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
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**Constituição Brasileira:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio de empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores;
§2.º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
***OBS: Lembrando que quem exerce a função típicas do Estado/Administração Pública, são exercidas pelas autarquias (por força de disposição legal - art. 5, inciso I do Decreto-Lei n°.200/67), já as Empresas Públicas, exercem funções secundárias às exercidas pela Administração Pública, e é fiscalizada pelo Ente Público que a criou.
FONTE: J P Q855427
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Dois pontos te fazem acertar esta questão:
1º Como é regida pelo direito privado - eliminamos Autarquia , Ministério (órgãos)
2º As estatais não gozam de privilégios extensíveis ao setor público. logo, podemos assinalar o gabarito em empresas públicas..
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Vide RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002
I) Além disso, Tanto as fundações públicas de direito público quanto de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.
Isso até já foi cobrado em prova veja:
Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Assinale a alternativa correta no tocante à organização da Administração Pública.
E) As fundações de direito privado, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, não gozam da imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ERRADA)
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A questão versa sobre os Entes da
Organização Administrativa. Esses se dividem entre entes da Administração
Pública Direta e Indireta. Dentro do grupo dos entes da Administração Indireta,
estão: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações
Públicas.
Passemos, agora, para as
alternativas
a) ERRADA. Autarquia é
pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, para desempenhar atividades
típica de Estado. Possui privilégios tributários e processuais, por ter
personalidade jurídica de Direito Público. É controlada pelo ente da
Administração direta responsável por sua criação.
b) CORRETA. Empresa
pública é pessoa jurídica de Direito Privado. Não possui privilégios
tributários, desenvolve atividade atípica de Estado e está sujeita ao controle
estatal.
c) ERRADA. Ministério
Federal é um órgão da União. Como todos órgãos públicos, não possui
personalidade jurídica.
d) ERRADA. Autarquia
especial é pessoa jurídica de Direito Público.
e) ERRADA. No que tange
às fundações, é importante ressaltar que o STF e a doutrina majoritária entendem que essas podem ter personalidade jurídica tanto de Direito Público
como de Direito privado. Caso a fundação pública seja de Direito Público, esta
possuirá natureza jurídica de autarquia (autarquia fundacional ou fundação
autárquica). E, assim como as autarquias, desempenham funções típicas de
Estado.
Resposta correta: Letra B.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.
EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Empresa Pública