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ID
3542761
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a organização administrativa da União, esse tipo de pessoa caracteriza-se por ser regida pelo direito privado, não possui privilégios tributários, desenvolve atividade atípica de Estado e está sujeita ao controle estatal. Trata-se, portanto, de

Alternativas
Comentários
  • B) Empresa Pública.

    Entendo que uma empresa pública não terá privilégios tributários quando explorar atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada. Logo se for uma empresa pública prestadora de serviços públicos como os Correios (ECT), goza de imunidade tributária recíproca inclusive conforme já deixou assente o STF:

    Recurso Extraordinário 601.392

    Ação Cível Originária 865

    Ação Cível Originária 958

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-nov-18/supremo-reconhece-imunidade-tributaria-correios-quanto-icms

  • GABARITO: LETRA B

    Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "B", é necessário conjugar os dizeres contidos no art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n°.200/67, mais o artigo 173 da Constituição Brasileira, que abaixo transcrevo:

    .

    *Decreto-Lei n°.200/67:

    Art. 5°, inciso II - "Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." 

    .

    **Constituição Brasileira:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    §1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio de empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores;

    §2.º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 

     

    ***OBS: Lembrando que quem exerce a função típicas do Estado/Administração Pública, são exercidas pelas autarquias (por força de disposição legal - art. 5, inciso I do Decreto-Lei n°.200/67), já as Empresas Públicas, exercem funções secundárias às exercidas pela Administração Pública, e é fiscalizada pelo Ente Público que a criou.

    FONTE: J P Q855427

  • Dois pontos te fazem acertar esta questão:

    1º Como é regida pelo direito privado - eliminamos Autarquia , Ministério (órgãos)

    2º As estatais não gozam de privilégios extensíveis ao setor público. logo, podemos assinalar o gabarito em empresas públicas..

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Vide RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002

    I) Além disso, Tanto as fundações públicas de direito público quanto de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.

    Isso até já foi cobrado em prova veja:

    Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Assinale a alternativa correta no tocante à organização da Administração Pública.

    E) As fundações de direito privado, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, não gozam da imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ERRADA)

  • A questão versa sobre os Entes da Organização Administrativa. Esses se dividem entre entes da Administração Pública Direta e Indireta. Dentro do grupo dos entes da Administração Indireta, estão: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.


    Passemos, agora, para as alternativas


    a) ERRADA. Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, para desempenhar atividades típica de Estado. Possui privilégios tributários e processuais, por ter personalidade jurídica de Direito Público. É controlada pelo ente da Administração direta responsável por sua criação.


    b) CORRETA. Empresa pública é pessoa jurídica de Direito Privado. Não possui privilégios tributários, desenvolve atividade atípica de Estado e está sujeita ao controle estatal.


    c) ERRADA. Ministério Federal é um órgão da União. Como todos órgãos públicos, não possui personalidade jurídica.


    d) ERRADA. Autarquia especial é pessoa jurídica de Direito Público.


    e) ERRADA. No que tange às fundações, é importante ressaltar que o STF e a doutrina majoritária entendem que essas podem ter personalidade jurídica tanto de Direito Público como de Direito privado. Caso a fundação pública seja de Direito Público, esta possuirá natureza jurídica de autarquia (autarquia fundacional ou fundação autárquica). E, assim como as autarquias, desempenham funções típicas de Estado. 


    Resposta correta: Letra B.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresa Pública