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GABARITO: LETRA E
REPRODUZO O COMENTÁRIO DO USUÁRIO PATRULHEIRO OSTENSIVO NA QUESTÃO Q855431
A - Errada - Todos os outros poderes podem praticar atos administrativos, quando atuam em sua função administrativa. Em outras palavras: O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.
B - Errada - Ato Administrativo não se confunde com Atos da Administração, por ser aquele espécie deste. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública em igualdade com o particular. Exemplos de Atos da Administração:
Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação.
C - Errada - A competência é passível de ser Delegada e Avocada, desde que esta competência NÃO SEJA EXCLUSIVA:
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D - Errada - A presunção dos atos administrativos não é absoluta, mas sim RELATIVA. O atributo da presunção de veracidade/legitimidade, apesar de estar presente em todos os atos administrativos, possui apenas uma presunção relativa, pois admite a inversão do ônus da prova, ou seja, os atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário. Quem deverá provar que o ato foi praticado ilegalmente é o particular que se sentir prejudicado.
E - Correta - Art. 22 da Lei nº 9.784/99: "os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir"...
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Letra E
Podemos classificar como atos da administração pública o:
1. Ato normativo: decretos, portarias, regimentos, instruções normativas;
2. Ato político: nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei;
3. Ato de execução material: demolição de uma casa;
4. Ato de juízo/opinião: pareceres técnicos;
5. Ato sob regime jurídico de direito privado: locação de um imóvel da administração a um particular.
E, por fim, o que mais nos interessa:
6. Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.
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A locação de um imóvel por parte do Município é um típico contrato da administração.
(Correção após a observação do colega Matheus Gadelha)
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Com a devida vênia, venho a discordar de Vossa Excelência, Ministro Ricardo Lewandowski, para alertar que, na situação apresentada na alternativa B, não estamos diante de um Contrato Administrativo, mas de um Contrato da Administração, pois, ainda que presente o ente público, este é regido pelo Direito Privado, caracterizado pela horizontalidade entre as partes.
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O Matheus, não se pode discordar de ministro do STF.
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Vamos analisar cada assertiva,
separadamente:
A)
ERRADA - O ato administrativo relaciona-se com a função
administrativa, que é exercida de forma típica pelo Poder
Executivo, mas, não exclusiva. Em outras palavras, os Poderes
Legislativo e Judiciário também estarão aptos a editar atos
administrativos, de forma atípica, quando exercerem função
administrativa, por exemplo, na concessão de férias e atos
disciplinares de seus servidores.
B)
ERRADA
– Segundo
Mazza, a locação
de um imóvel pelo Poder Público é exemplo de ato de
gestão
ou ato regido pelo Direito Privado.
Quando
o Poder Público pratica tais atos ingressa em relação jurídica
submetida ao direito privado, ocupando posição de igualdade perante
o particular.
C)
ERRADA
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A
competência
administrativa pode ser transferida excepcionalmente
e
temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são
indelegáveis: as
competências
exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos
(art. 13, Lei
9.784/99).
D)
ERRADA
- O atributo da presunção de legalidade
ou legitimidade
significa que, até que
se prove o contrário
o ato administrativo é considerado válido para o Direito. Portanto,
diz-se que a presunção é relativa, cabendo a quem alegar o vício,
o ônus de comprová-lo.
E)
CERTA
- Em
regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita,
admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos por
equipamentos eletrônicos (a
exemplo dos semáforos).
Segundo Di Pietro, a
obediência
à forma não significa, no entanto, que a Administração esteja
sujeita a formas rígidas. A
rigor, é
exigida a forma escrita, pois constitui garantia
jurídica tanto
para o
administrado quanto
para a
própria Administração; “é
pelo respeito à forma que se possibilita o controle do ato
administrativo, quer pelos seus destinatários, quer pela própria
Administração, quer pelos demais Poderes do Estado", diz
a autora. (art.
2º, §ú, IX e art. 22, §1º, Lei 9.784/99).
Gabarito
do Professor: E
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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GABARITO E
a) Errado !
Pratica ato administrativo quem está no exercício de função administrativa. Segundo Mazza, Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;
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b) a locação de um imóvel por parte do Município é um típico ato administrativo.( errado )
Ato administrativo é caracterizado por ser um ato praticado com supremacia, melhor dizendo: A administração no exemplo citado assim não age.
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c) a competência para a prática do ato é irrevogável e irrenunciável, não admitindo, portanto, a delegação ou avocação.
( errado )
Realmente a competência é irrenunciável, inderrogável , imprescritível, mas ela admite a delegação ou avocação.
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d) são caracterizados por serem dotados de presunção de veracidade absoluta.
Os atos , segundo Di Pietro, Já nascem com presunção de legitimidade e veracidade, MAS RELATIVA , PORQUE ADMITEM A PROVA EM CONTRÁRIO ( INVERSÃO DO ÔNUS )
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e) de modo geral, são escritos, mas podem, em certos casos, ser expedidos oralmente.
É o que prega a doutrina!
Ex: Os gestos de um guarda de trânsito , a ordem emitida por ele.
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Fonte: Mazza.
Bons estudos!
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gab E
a) produção de atos administrativos é de exclusividade do Poder Executivo.
Não, Atos adm são de toda adm pública ou de quem lhe faça as vezes, inclusive particular em colaboração. (delegatários)
b) a locação de um imóvel por parte do Município é um típico ato administrativo.
Não, aqui é ato da administração, atuando com direito privado. (contrato de locação). Sem supremacia do público perante particular, mas sim em pé de igualdade.
c) competência para a prática do ato é irrevogável e irrenunciável, não admitindo, portanto, a delegação nou avocação
Não, pois é possível delegar e avocar em alguns casos.
d) são caracterizados por serem dotados de presunção de veracidade absoluta.
Não é presunção absoluta, mas sim relativa.
e) de modo geral, são escritos, mas podem, em certos casos, ser expedidos oralmente.
Sim! ex, guarda de transito. (CET)