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GABARITO: LETRA E
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA E
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A conduta descrita é ato de Improbidade Administrativa e não Crime
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A conduta descrita além de constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm. pública, também se amolda na esfera penal a conduta descrita no art. 325 do CP Violação de sigilo funcional, com pena de 6 meses a 2 anos ou multa. Lembrando que as esfera administrativa e penal são independentes!
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✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar
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é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.
exelente resumo do aluno Marlos
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De plano, convém identificar qual ato de improbidade teria sido cometido no caso descrito no enunciado desta questão.
A hipótese seria de ato que atenta contra os princípios da administração pública, na forma do art. 11, VII, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço."
Com base nesta premissa teórica, analisemos as assertiva lançadas:
a) Errado:
Como visto acima, cuida-se, sim, de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, VII, da Lei 8.429/92.
b) Errado:
Os atos que atentam contra os princípios da administração pública, como seria o caso, admitem cometimento, ainda que o agente não tenha enriquecido ilicitamente ou causado prejuízos ao erário. Estes elementos não são essenciais para que tal espécie de atos ímprobos reste configurada. Logo, incorreta esta proposição.
c) Errado:
Inexiste base normativa a respaldar esta pretensa causa de aumento de pena. Com efeito, as sanções correspondentes aos atos do art. 11 são aquelas previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 12 (...)
III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
d) Errado:
Não há previsão da pena de "demissão", mas, sim, de perda da função pública. A demissão constitui penalidade a ser aplicada, se for o caso, em sede de processo administrativo disciplinar (PAD), e, não, no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Ademais, inexiste base legal para a aplicação de penas privativas de liberdade, porquanto os atos ímprobos não têm natureza penal, mas, sim, tão somente, cível.
e) Certo:
Em harmonia com o teor do art. 11, VII, da Lei 8.429/92, acima transcrito.
Gabarito do professor: E
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Constitui ato que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (art. 11º):
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra
de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; e
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº8.429/92, a conduta de “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”
Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)
E) é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração. [Gabarito]
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
I - (revogado)
II - (revogado)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
[...]
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Qual a diferença entre demissão e perda da função pública?
A professora do qconcurso respondeu assim: Não há previsão da pena de "demissão", mas, sim, de perda da função pública. A demissão constitui penalidade a ser aplicada, se for o caso, em sede de processo administrativo disciplinar (PAD), e, não, no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Ademais, inexiste base legal para a aplicação de penas privativas de liberdade, porquanto os atos ímprobos não têm natureza penal, mas, sim, tão somente, cível. na questão: Q1180926.
DENTRO DA LEI 8.429/92 demissão a bem do serviço público. - Art. 13, §3º da Lei 8.429/92.
PERGUNTA SURGIU NA QUESTÃO: Q1160817
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SOBRE A QUESTÃO:
Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III - Lei 8.429/92
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QUESTOES SOBRE O MESMO ASSUNTO
Q1180926
Q393164
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PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP
MAPA MENTAL SOBRE PENAS QUE CAEM EM DIREITO ADMINISTRATIVO NO ESCREVENTE DO TJ SP
LINK : https://uploaddeimagens.com.br/imagens/aqlX7eA
PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP
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Traduzindo - Fofoqueiro/Língua Solta ;)
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Famoso fofoqueiro
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Art.11°- Atenta Contra os Princípios da Adm. Pública
↳ Ação ou omissão
↳ Dolosa
↳ Quando não beneficiar ninguém
nucleares do tipo :
Fuga de competência
Retardar/ deixar de praticar indevidamente (ato de ofício)
Revelar
Quebra de sigilo
Negar Publicidade
Frustrar licitude de concurso público
Deixar de Prestar contas
Descumprir as normas relativas à celebração
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
Transferir recurso