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ID
3542899
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização político-administrativa do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito C [ há um erro de concordância,mas a questão não é de português...]

    [CF/88]

    [C] DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [Lei Orgânica do DF é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente. STF (ADI 3756)]

    [A] Somente a República Federativa do Brasil possui Soberania. Os entes possuem autonomia,o que não se confunde com soberania.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    [B] • Será feito por Lei Estadual e a consulta prévia é o Plebiscito,e não referendo.

    Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

    [D] DOS TERRITÓRIOS

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    ☆ CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO,FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS

    • Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito

    • Lei Complementar

    ☆ CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO,FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DEMUNICÍPIOS

    • Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal

    • Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

    • Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos,mediante plebiscito.

  • Info 758, STF

    A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18, CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos).

    Porém, vários municípios foram criados depois dessa EC, então, a fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar Federal mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios.

    Todavia, leis estaduais que criarem/incorporarem/fundirem/desmembrarem municípios, foram e serão considerados inconstitucionais, pois até o presente momento a LC federal ainda não foi sancionada.

    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela EC nº 57/2008)

  • Artigo 32 da CF==="O Distrito Federal, vedada sua divisão em MUNICÍPIOS,reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2-3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição"

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (aqui não consta a União)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (aqui consta a União)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADO: Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    c) CERTO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos detentores de soberania, nos termos da Constituição.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA

    ENTES FEDERATIVOS-AUTONOMIA

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo popular.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Plebiscito-consulta prévia ao povo.

    Referendo-consulta posterior ao povo.

  • É vedado ao Distrito Federal a divisão em Municípios, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.

    DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • PLEbiscito= consulta PLÉvia

  • Direto e sem conversa mole..

    A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende o M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    Distrito Federal

    União

    São pessoas jurídicas de direito interno...

    Há soberania?

    Não...Essa é uma característica marcante da Federação.

    B) Criação de Estados- Lei complementar do CN

    Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal

    Criação de Regiões metropolitanas - Leis estadual

    Criação de distritos - Competência do Município observada e legislação ESTADUAL.

    C) 1º Tanto o DF quanto o município tem uma lei D.D.D

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    O DF não pode ser dividido em municípios e os Territórios?

    Sim , eles podem!

    D) Fora o que já fora dito, deixo as seguintes observações:

    1º O território quando tem mais de 100 mil habitantes tem órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª Instância além de governador eleito nos termos da CF.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos detentores de soberania, nos termos da Constituição.

    Errado. A República Federativa do Brasil quem é soberana. União, Estados, Distrito Federal e os Municípios são autônomos. Aplicação do art. 18, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo popular.

    Errado. Mediante plebiscito. (Tome cuidado!!! As bancas costumam trocar plebiscito por referendo). Aplicação do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    c) É vedado ao Distrito Federal a divisão em Municípios, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 32, CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    d) As contas de Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, dispensada a manifestação do Tribunal de Contas da União, vez que não integrantes da Federação brasileira.

    Errado. O Tribunal de Contas da União emitem parecer prévio, sim. Aplicação do art. 33, §2º, CF: § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: C

  • Sobre o Distrito Federal:

    a) tem governador (não prefeito);

    b) tem lei orgânica (não constituição). Segundo a doutrina, a lei orgânica do DF tem natureza jurídica de constituição estadual, porque é derivada do próprio texto da Constituição Federal;

    c) tem deputado distrital (não há vereador);

    d) tem Câmara Distrital (não Assembleia Legislativa);

    e) NO DF não há municípios. As cidades satélites são regiões administrativas, e Brasília é a capital federal. A CF/88 não permite a subdivisão do DF em municípios. Pegadinha de prova: O DF não pode ter municípios, mas os territórios federais podem. As provas invertem

  • LETRA A