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ID
3542917
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eveline, líder sindical, está organizando uma passeata nas ruas de Aracati para a comemoração do dia do servidor público e se depara com a negativa do Município para realização do evento. A atitude da Administração pública está:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [CF88]

    Art. 5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo localsendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ☆ Requisitos constitucionais :

    • reunião pacífica

    • sem armas

    • em locais abertos ao público

    • independente de autorização

    desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    [ No caso da assertiva "C",já há outra reunião previamente marcada e devidamente comunicada à autoridade competente]

    • sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Questão interessante. Pois o que torna a alternativa C correta, é o elemento condicionante.

    Pois a atitude do Prefeito estaria errada. Mas, as duas primeiras alternativas não trouxeram a afirmação que viabilizaria.

    Porém, o examinador inteligentemente, traz a palavra correto na letra C, mas com uma condicionante, para ficar certa. Ter uma reunião anterior convocada para o mesmo local, elemento que não vem descrito na situação hipotética. Mas, que consta na alternativa C, a tornando o gabarito.

  • avisado apenas, tem uma outra reunião para o mesmo dia e horário !! de acordo com o Art.5ºCF

  • Veja comigo:

    Quais são os requisitos para que haja uma reunião?

    I) Pacífica e sem armas.

    Não há como ter uma reunião em que todas as pessoas estejam armadas.

    II) Em locais abertos ao público

    III) Não frustar outra reunião convocada para o mesmo local

    IV) Aviso prévio à autoridade competente.

    Entendimentos jurisprudenciais sobre tema:

    1- A reunião não pode ser dissolvida por ato de uma única pessoa de forma isolada.

    2) A qual o remédio da via judicial a ser utilizado caso haja negativa?

    Não diga HC. é o MS.

    Vejamos como caiu: Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que

    A

    o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus.

    (ERRADO)

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  

    Inicialmente, é importante mencionar que os direitos mencionados na questão encontram-se no artigo 5º, CF/88, em seu Título II, no capítulo que versa sobre direitos individuais e coletivos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    O direito de liberdade de reunião tem conexão lógico-genética com o direito de liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.

    As normas constitucionais submetem o exercício de reunião a duas condições: 1) um encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo que a simultaneidade pode acabar inviabilizando ambos os eventos; 2) Deve haver aviso prévio à autoridade competente, a fim de que esta dê proteção ao evento. A CF não fala em autorização prévia, mas sim aviso prévio.

    Realizado um breve introito sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Não se trata do direito ao associativismo, mas sim da liberdade de reunião.

    Apenas a título explicativo, a liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.

    Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.

    Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.

    Como vimos, difere do direito à reunião, o qual contém outros requisitos constitucionais, apesar de ambas serem relação com a liberdade de expressão.

    b) ERRADO – Como vimos, existem alguns requisitos a serem respeitados para o exercício do direito de reunião: 1) um encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo que a simultaneidade pode acabar inviabilizando ambos os eventos; 2) Deve haver aviso prévio à autoridade competente, a fim de que esta dê proteção ao evento.

    c) CORRETO – Já fora explicitado na introdução que, no que concerne ao direito de reunião, um eventual encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo que a simultaneidade pode acabar inviabilizando ambos os eventos.

    d) ERRADO – Como visto, não há necessidade de autorização para o exercício do direito de reunião, mas sim, apenas aviso prévio.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • questão muito bem elaborada, muito boa mesmo, felizmente acertei.