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✅ Gabarito C
[CF88]
Art. 5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
☆ Requisitos constitucionais :
• reunião pacífica
• sem armas
• em locais abertos ao público
• independente de autorização
• desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
[ No caso da assertiva "C",já há outra reunião previamente marcada e devidamente comunicada à autoridade competente]
• sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.
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DIREITO DE REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Questão interessante. Pois o que torna a alternativa C correta, é o elemento condicionante.
Pois a atitude do Prefeito estaria errada. Mas, as duas primeiras alternativas não trouxeram a afirmação que viabilizaria.
Porém, o examinador inteligentemente, traz a palavra correto na letra C, mas com uma condicionante, para ficar certa. Ter uma reunião anterior convocada para o mesmo local, elemento que não vem descrito na situação hipotética. Mas, que consta na alternativa C, a tornando o gabarito.
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avisado apenas, tem uma outra reunião para o mesmo dia e horário !! de acordo com o Art.5ºCF
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Veja comigo:
Quais são os requisitos para que haja uma reunião?
I) Pacífica e sem armas.
Não há como ter uma reunião em que todas as pessoas estejam armadas.
II) Em locais abertos ao público
III) Não frustar outra reunião convocada para o mesmo local
IV) Aviso prévio à autoridade competente.
Entendimentos jurisprudenciais sobre tema:
1- A reunião não pode ser dissolvida por ato de uma única pessoa de forma isolada.
2) A qual o remédio da via judicial a ser utilizado caso haja negativa?
Não diga HC. é o MS.
Vejamos como caiu: Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa
No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que
A
o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus.
(ERRADO)
Bons estudos!
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GABARITO: C
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Inicialmente,
é importante mencionar que os direitos mencionados na questão encontram-se no
artigo 5º, CF/88, em seu Título II, no capítulo que versa sobre direitos
individuais e coletivos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
O
direito de liberdade de reunião tem conexão lógico-genética com o direito de
liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de
Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.
As
normas constitucionais submetem o exercício de reunião a duas condições: 1) um encontro não pode frustrar a
existência de outro, de modo que a simultaneidade pode acabar inviabilizando
ambos os eventos; 2) Deve haver aviso
prévio à autoridade competente, a fim de que esta dê proteção ao evento. A CF não fala em autorização prévia, mas
sim aviso prévio.
Realizado
um breve introito sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a) ERRADO
– Não se trata do direito ao associativismo, mas sim da liberdade de reunião.
Apenas
a título explicativo, a liberdade de associação destina-se ao atendimento das
mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a
potencialidade de autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a
busca de realização de metas em conjunto, etc.
Segundo
a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1)
ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a
permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo
vedadas as associações de caráter militar.
Destarte,
é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já
existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento
a partir da concordância de seus sócios.
Como
vimos, difere do direito à reunião, o qual contém outros requisitos
constitucionais, apesar de ambas serem relação com a liberdade de expressão.
b)
ERRADO – Como vimos, existem alguns requisitos a serem respeitados para o
exercício do direito de reunião: 1) um encontro não pode frustrar a existência
de outro, de modo que a simultaneidade pode acabar inviabilizando ambos os
eventos; 2) Deve haver aviso prévio à autoridade competente, a fim de que esta
dê proteção ao evento.
c)
CORRETO – Já fora explicitado na introdução que, no que concerne ao direito de
reunião, um eventual encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo
que a simultaneidade pode acabar inviabilizando ambos os eventos.
d)
ERRADO – Como visto, não há necessidade de autorização para o exercício do
direito de reunião, mas sim, apenas aviso prévio.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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questão muito bem elaborada, muito boa mesmo, felizmente acertei.