SóProvas


ID
3544
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da carta precatória

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
  • Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
    .......................................
    VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
  • Atenção!!! A questão faz referencia aos requisitos ESSENCIAIS da Carta Precatória. Ou seja, copia literal do art. 202 do CPC.
  • Para esta questao basta a leitura fria da lei que se encontra no artigo 202 do CPC
  • A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz diz respeito ao mandado, art 225, VII.
  • A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz é requisito do mandado.
  • Na carta precatória e rogatória o escrivão nãe se mete!
  • os requisitos essencias para a propositura da CARTA PRECATÓRIA, CARTA ROGATÓRIA E A CARTA DE ORDEM estão previstos nos art.202 e seus encisos.A assinatura do escrivão e a declaração de que a subscreve por ordem do juiz é requisito de mandado, conforme art.225,VII do CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL.
  • Nos termos do art. 202 do CPC, apenas NÃO é requisito da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória a ASSINATURA DO ESCRIVÃO E A DECLARAÇÃO de que o subscreve por ordem do juiz.Gabarito: letra C
  •  Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

  • Carta precatória - É a carta enviada de um juiz a outro de igual categoria jurisdicional, cujos requisitos essenciais são: a) indicação dos juízes de origem e cumprimento do ato; b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandado conferido ao advogado; c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; d) encerramento com a assinatura do juiz. O juiz que expede a carta tem o nome de juiz deprecante, e de juiz deprecado aquele a quem ela é remetida. Feita a expedição da carta precatória e apresentada ao juiz deprecado, cabe a este ordenar os atos e diligências para cumprimento do que lhe foi requisitado. Uma vez cumprida a carta, ele devolverá ao juízo de origem, no prazo de dez dias, sem translado, pagas as custas pela parte que requereu a diligência.

  • Assinatura do escrivão e declaraçao de que subscreve é para mandado de oficial de justiça para citação.. errei, agora não esqueço mais!

  • Para não esquecer mais:

    - Mandado de CitaçÃO - escrivÃO, com declaraçÃO de que o subscreve por ordem do juiz

    - Como a Carta Precatória é de um JUIZ para outro JUIZ, por uma questão de respeito e hierarquia, somente eles, JUÍZES, podem assinar.

    Bons estudos.
  • errei, agora não esqueço mais (2)

    é requisito do mandadoOooo!!
  • SEÇÃO II

    DAS CARTAS

    Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido

    ao advogado;

    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

  • LETRA C

    Esse requisito é do mandado de citação.
  • a resposta se encontra no Artigo 202 do CPC.

    Letra A

    Art. 202.  São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    (...)
    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

    Letra B

    Art. 202.  São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;


    Letra C - é a resposta!!

    Letra D
    Art. 202.  São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    (...)
     IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    Letra E
    Art. 202.  São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
    (...)
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

  • Bom pessoal, eu já errei esta questão, pois resolvendo os exercícios em bloco de matérias acabei fazendo confusão com os requisitos que o CPC dispões acerca das cartas com o do mandado.

    No art. 202 dentre os requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória está:

    "encerramento com a assinatura do juiz."

    Já o art. 225 um dos requsitos obrigatórios do mandado é  o de conter:

    "a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz."
  • Em que pese o excelente comentário da colega, intrometo-me para fazer a seguinte sistematização do raciocínio, objetivando apenas uma melhor visualização:
    Mandados ----> Assinatura do ESCRIVÃO (art. 225, CPC)
    Cartas -----> Assinatura do JUIZ (art. 202, CPC)
  • Se a carta é precatória, pq seria necessária a ordem do juiz? Lógica básica que fez diferença na resolução da questão.

  • NCPC

    a. 260, III

    b. 260, I

    c. Não há nada neste artigo. GABARITO

    d. 260, IV

    e. 260, II

  • Novo CPC:  Art. 260.  São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

     

      I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; Letra B

      

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; Letra E

      

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; Letra A

      

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz. Letra D

      

    ________________________________________________________________

      

    Gab.: Letra C      

    C) A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. -----> Isso deve conter na CITAÇÃO (art. 250).

      

    Lembrando que o ESCRIVÃO envia as cópias através do Oficial de justiça.... Logo ele tem que assinar sob pena de nulidade.