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Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
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Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
.......................................
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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Atenção!!! A questão faz referencia aos requisitos ESSENCIAIS da Carta Precatória. Ou seja, copia literal do art. 202 do CPC.
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Para esta questao basta a leitura fria da lei que se encontra no artigo 202 do CPC
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A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz diz respeito ao mandado, art 225, VII.
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A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz é requisito do mandado.
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Na carta precatória e rogatória o escrivão nãe se mete!
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os requisitos essencias para a propositura da CARTA PRECATÓRIA, CARTA ROGATÓRIA E A CARTA DE ORDEM estão previstos nos art.202 e seus encisos.A assinatura do escrivão e a declaração de que a subscreve por ordem do juiz é requisito de mandado, conforme art.225,VII do CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL.
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Nos termos do art. 202 do CPC, apenas NÃO é requisito da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória a ASSINATURA DO ESCRIVÃO E A DECLARAÇÃO de que o subscreve por ordem do juiz.Gabarito: letra C
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Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
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Carta precatória - É a carta enviada de um juiz a outro de igual categoria jurisdicional, cujos requisitos essenciais são: a) indicação dos juízes de origem e cumprimento do ato; b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandado conferido ao advogado; c) a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; d) encerramento com a assinatura do juiz. O juiz que expede a carta tem o nome de juiz deprecante, e de juiz deprecado aquele a quem ela é remetida. Feita a expedição da carta precatória e apresentada ao juiz deprecado, cabe a este ordenar os atos e diligências para cumprimento do que lhe foi requisitado. Uma vez cumprida a carta, ele devolverá ao juízo de origem, no prazo de dez dias, sem translado, pagas as custas pela parte que requereu a diligência.
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Assinatura do escrivão e declaraçao de que subscreve é para mandado de oficial de justiça para citação.. errei, agora não esqueço mais!
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Para não esquecer mais:
- Mandado de CitaçÃO - escrivÃO, com declaraçÃO de que o subscreve por ordem do juiz
- Como a Carta Precatória é de um JUIZ para outro JUIZ, por uma questão de respeito e hierarquia, somente eles, JUÍZES, podem assinar.
Bons estudos.
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errei, agora não esqueço mais (2)
é requisito do mandadoOooo!!
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SEÇÃO II
DAS CARTAS
Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido
ao advogado;
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
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LETRA C
Esse requisito é do mandado de citação.
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a resposta se encontra no Artigo 202 do CPC.
Letra A
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
(...)
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
Letra B
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
Letra C - é a resposta!!
Letra D
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
(...)
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Letra E
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
(...)
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
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Bom pessoal, eu já errei esta questão, pois resolvendo os exercícios em bloco de matérias acabei fazendo confusão com os requisitos que o CPC dispões acerca das cartas com o do mandado.
No art. 202 dentre os requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória está:
"encerramento com a assinatura do juiz."
Já o art. 225 um dos requsitos obrigatórios do mandado é o de conter:
"a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz."
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Em que pese o excelente comentário da colega, intrometo-me para fazer a seguinte sistematização do raciocínio, objetivando apenas uma melhor visualização:
Mandados ----> Assinatura do ESCRIVÃO (art. 225, CPC)
Cartas -----> Assinatura do JUIZ (art. 202, CPC)
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Se a carta é precatória, pq seria necessária a ordem do juiz? Lógica básica que fez diferença na resolução da questão.
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NCPC
a. 260, III
b. 260, I
c. Não há nada neste artigo. GABARITO
d. 260, IV
e. 260, II
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Novo CPC: Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; Letra B
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; Letra E
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; Letra A
IV - o encerramento com a assinatura do juiz. Letra D
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Gab.: Letra C
C) A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. -----> Isso deve conter na CITAÇÃO (art. 250).
Lembrando que o ESCRIVÃO envia as cópias através do Oficial de justiça.... Logo ele tem que assinar sob pena de nulidade.