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ID
3546133
Banca
IDECAN
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca de seus conhecimentos em redação oficial, é correto afirmar que o vocativo adequado a um texto no padrão ofício destinado ao presidente do Congresso Nacional é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Presidente do Congresso Nacional

    Endereçamento:

    A Sua Excelência o Senhor

    Vocativo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Tatamento no corpo do texto:

    Vossa Excelência

    Abreviação:

    Não se usa

    MRPR.

  • Aos presidentes do Executivo, Congresso Nacional e STF.

    • Endereçamento: A Sua Excelência o Senhor.
    • Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente.
    • Tratamento no texto: Vossa Excelência.
    • Abreviatura: Não se usa.
  • O decreto 9758, assinado por Bolsonaro, alterou esse tratamento. O correto agora é SENHOR PRESIDENTE.

  • De acordo com o Decreto 9758/19, de 11 abril de 2019, foram abolidas as formas de tratamento “Excelentíssimo Senhor”. Deve-se empregar a forma “Senhor Presidente”.

    Alternativa: A

  • Acerca de seus conhecimentos em redação oficial, é correto afirmar que o vocativo adequado a um texto no padrão ofício destinado ao presidente do Congresso Nacional é:

    B - Excelentíssimo Senhor Presidente.

    As três autoridades máximas representativas dos poderes da União (Presidente da República, Presidente do STF e Presidente do Congresso Nacional) exigirão, no registro do vocativo, a forma “Excelentíssimo Senhor Presidente”.

    Autoridade: Presidente do Congresso Nacional

    Endereçamento: A Sua Excelência o Senhor

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência

  • O correto: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional. *ambos seguidos de vírgula.*

    • Muitos estão afirmando "Senhor Presidente", portanto, ERRADO! O Decreto 9758/2019 NÃO É APLICADO ao PODER LEGISLATIVO.

    Art. 1º, § 3º Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

    • Excelentíssimo Senhor + Cargo ➜ se aplica unicamente aos Chefes de Poder.