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A locadora poderá ingressar com ação de despejo (art. 59, caput e §1º, IX, da Lei Federal nº 8.245/91), e não ação in rem verso (pretensão de enriquecimento sem causa).
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A ação de locupletamento ilícito é subsidiária. Portanto, cabível alguma outra ação, como no caso vertente, não há de se aventar a propositura de ação "in rem verso".
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Ação in rem verso: Ação que compete àquele que tenha sido prejudicado por ato de terceiro injustamente favorecido, sendo também chamada de ação de enriquecimento ilícito, ou injusto ou sem causa.
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Errado
L8245
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.