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ID
3547291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2008
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue o item subsequente.


Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • A locadora poderá ingressar com ação de despejo (art. 59, caput e §1º, IX, da Lei Federal nº 8.245/91), e não ação in rem verso (pretensão de enriquecimento sem causa).

  • A ação de locupletamento ilícito é subsidiária. Portanto, cabível alguma outra ação, como no caso vertente, não há de se aventar a propositura de ação "in rem verso".

  • Ação in rem verso: Ação que compete àquele que tenha sido prejudicado por ato de terceiro injustamente favorecido, sendo também chamada de ação de enriquecimento ilícito, ou injusto ou sem causa.

  • Errado

    L8245

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.