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ID
3547999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2004
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2004 de determinado estado-membro da Federação estabeleceu, entre outras vedações, que não poderiam ser destinados recursos para atender a despesas com aquisição de veículos de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso do governador de estado e dos presidentes da assembléia legislativa, do tribunal de justiça e do tribunal de contas do estado. 

A lei orçamentária anual (LOA) daquela unidade da Federação, para o mesmo exercício, incluiu, entre outras, as seguintes receitas e despesas:

I) receitas decorrentes da locação para particulares e da ocupação e do uso, por servidores públicos estaduais, de imóveis de propriedade do estado; 

II) receitas oriundas da cobrança da denominada taxa de segurança pública, decorrente da prestação de serviço e atividade policial militar, inclusive policiamento preventivo, a ser cobrada dos organizadores de eventos abertos ao público; 

III) despesas para a reforma e a ampliação de vinte escolas estaduais; 

IV) despesas para a construção de um sambódromo; 

V) despesas para a aquisição de veículos de representação de uso dos secretários de estado. 

A referida LOA consignou que o orçamento dos entes da administração indireta daquele estado-membro constaria de lei específica. No início de 2004, foi editada lei ordinária específica (lei estadual n.º X/2004), por meio da qual os candidatos carentes ficaram isentos do pagamento de taxa de inscrição ao exame vestibular da universidade estadual. No decorrer do exercício de 2004, foi aberto crédito orçamentário adicional, para despesas com reforma e ampliação das vinte escolas estaduais referidas na LOA, já que o crédito inicial foi considerado insuficiente. 
Na execução do orçamento, verificou-se que o secretário de obras públicas, sem prévia autorização legislativa, utilizou recursos do crédito adicional mencionado no parágrafo anterior para a ampliação e reforma de um hospital público estadual. Na mesma obra, o aludido secretário aplicou, também, recursos transferidos pela União, a título de subvenção social.

Com relação à situação hipotética descrita, julgue o item seguinte

A previsão de inclusão do orçamento dos entes da administração indireta daquele estado-membro em lei específica está em contradição com o princípio da unidade do orçamento, que, do ponto de vista formal, estabelece que a peça orçamentária deve ser única e abrangente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 da CR/88. (...) omissis.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Princípio da Unidade

    Significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Pelo princípio da unidade, os planos de trabalho de autarquias, fundações e estatais dependentes devem estar consolidados numa única lei orçamentária, não cabendo sua previsão apartada por decreto.

    Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 9º Edição, pg. 146.

  • Princípio da Unidade:

    Deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo (Art. 2º Lei 4.320/64).

    A unidade não precisa ser documental, mas sim de ORIENTAÇÃO POLÍTICA, razão pela qual o orçamento pode constar em mais de um documento, como ocorre na LOA, que comporta 3 suborçamentos, quais sejam, orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento.

    Deve existir apenas UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE da federação em cada exercício financeiro ainda que em mais de um documento.

    Não há qualquer necessidade de obediência do orçamento municipal em relação ao estadual e federal e do estadual em relação ao federal.

  • Valeu memfer

  • Gabarito errado. Do ponto em vista formal, não há exigência de que haja um único documento. A unidade é política.

  • "A previsão de inclusão do orçamento dos entes da administração indireta daquele estado-membro em lei específica está em contradição com o princípio da unidade do orçamento, que, do ponto de vista formal, estabelece que a peça orçamentária deve ser única e abrangente."

    se você ler só as duas últimas linhas, responde a questão.

  • Princípio da Unidade: Deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo (Art. 2º Lei 4.320/64).

    Com o fito de evitar diversos orçamentos, o princípio da unidade nega autorizações paralelas, o legislador achou por bem que os entes federativos, independentemente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta 3 suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, §5º, da CF), mas nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite. 9ªed. 2020.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • do ponto de vista formal?