SóProvas


ID
354811
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é INCOERENTE afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:>

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
  • A luz da constituição da República Federativa do Brasil, o disposto no art. 12 inciso II  alíne b)
    mostra claramente que, é a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
    que requeiram a nacionalidade brasileira.

    embasado na constituição afirmo que a alternativa incorreta é letra " D"


    bons estudos que Deus o abençoe 
  • Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é INCOERENTE afirmar:
    a) São considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
    Art. 12, II, "a", CF - Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    Correto - letra da lei.
    b) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos na Constituição Federal.
    Art. 12, § 2º, CF -  A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.
    Correto - letra da lei.
    c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    Art. 12, § 4º, CF -  Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    Correto - letra da lei.

    • d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição.
    • Art. 12, II, "b", CF - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    • Afirmação INCORRETA - contrária à letra da lei. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
    • e) Perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.
    • Art. 12, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    • I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    • II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                                                                                                                                                                                         a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                                                                                                                                                             b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    • Correto - letra da lei.
  • CONSUPLAM,banca quase que identica à fcc.

    busca mais o conhecimento literal.

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição
    LETRA D
  • Naturalização extraordinária ou quinzenal! 
  • Lembrando que a sentença judicial (art.12 4o I) tem que ser transitada em julgado, do mesmo modo que a perda dos direitos políticos (art.15)
  • A assertiva 'D' - trata da chamada naturalização secundária EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA;  tem previsão na alínea “b” do inciso II do art. 12 da CF:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos (I) e sem condenação penal (II), desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
               
    Deve-se lembrar que tal ato é vinculado. Não precisa falar no idioma nacional nem escrever no idioma nacional. Por isso que tal forma é mais incidente.
               
    Quanto à residência ininterrupta, entende o STF que:

                A ausência temporária não significa que a residência não foi contínua, pois há que distinguir entre residência contínua e permanência contínua (AG 32074/DF).
  • A assertiva D trata de um dos tipos da nacionalidade secundária extraordinária, o erro da questão está no prazo, que seria de 15 anos e não 10 anos. 

    2.1 Ordinária – não cria direito público subjetivo para o naturalizando o ato de concessão é discricionário. Por mais que o naturalizando preencha os requisitos, ele não tem o direito líquido e certo à naturalização. Depende de oportunidade e conveniência política.

    2.2 extraordinária – cria direito público subjetivo para o naturalizando. Se os requisitos forem preenchidos o naturalizando tem direito público subjetivo a nacionalidade. O ato de concessão é vinculado.
    A nacionalidade secundária expressa extraordinária, está no artigo 12, inciso II, alínea B da CF

    Porque ele vai esperar 15 anos, se ele pode com 4 anos?
    Porque há menos requisitos a serem preenchidos, somente os 15 anos sem condenação penal, já cria direito público subjetivo. Desde que requeira, ocorre porque tem certas pessoas que não sabem ler e escrever na língua portuguesa. O ato de concessão é vinculado, não se exige os requisitos do artigo 112 da lei 6815.
     
  • GABARITO ITEM D

     

    + DE 15 ANOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL

  • INCOERENTE afirmar???? 

  • Pode ser considerada certa dizer só "por sentença judicial"??? aff!

  • CF, Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Naturalização extraordinária ou quinzenária
    "Prevista no art. 12, II, “b”, a naturalização extraordinária ou quinzenária dar-se-á quando os estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penalrequisitarem a nacionalidade brasileira. A naturalização extraordinária é “intransferível”, vale dizer, só a adquire aquele que preencher os requisitos constitucionais. Nesse sentido, como muito bem lembra José Afonso da Silva, “a naturalização não importa a aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza estes a entrar ou radicar-se no Brasil, sem que satisfaçam as exigências legais”."

     

    PEDRO LENZA.

     

    Para o estrangeiro de qualquer nacionalidade conseguir a naturalização pela via extraordinária deverá cumprir três requisitos:

    ➥ residência fixa no país há mais de 15 anos;
    ➥ ausência de condenação penal;
    ➥ requerimento do interessado.

     

    "Discute-se se, excepcionalmente, nessa hipótese inexistiria discricionariedade por parte do Poder Executivo, estando o mesmo vinculado ao requerimento feito pelo interessado. A expressa previsão constitucional afirmando a aquisição, presentes todos os requisitos, “... desde que requeiram...”, parece não deixar dúvidas sobre a existência de direito subjetivo por parte daquele que cumprir com as exigências constitucionais, mesmo porque, diferentemente da hipótese de naturalização ordinária, não há referência alguma à lei.
    É esse o entendimento da doutrina. Celso Bastos diz: 

    A hipótese não comporta discussão administrativa. A utilização do verbo ‘requerer’ oferece bem a ideia de que se trata do exercício de um direito vinculado a certos pressupostos. Em outras palavras, a incorporação deste direito no patrimônio do naturalizado é automática. Falta-lhes, é certo, o requerimento. Mas sobrevindo este, não podem as autoridades negar-lhe a naturalização sob fundamento de ser necessário cumprir qualquer outro pressuposto.

    Da mesma forma se manifesta José Afonso da Silva, para quem essa hipótese “é uma prerrogativa à qual o interessado tem direito subjetivo, preenchidos os pressupostos”. João Grandino Rodas e Jacob Dolinger afirmam a criação de “uma nova figura de naturalização constitucional, independentemente do poder discricionário do Estado”.

    Por fim, ressalte-se, em relação ao prazo de 15 anos, que a ausência temporária do estrangeiro do território brasileiro “não significa que a residência não foi contínua, pois há que distinguir entre residência contínua e permanência contínua”.

     

    ALEXANDRE DE MORAES

  •  

                   PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    ATENÇÃO:    a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.

     

    O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL.        NÃO é processo administrativo.

     

                                         Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    É privativa para brasileiro naturalizado

     

    PROVA:

     

    Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.

     

    Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

     

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade NATA brasileira originária.

     

    b)      Q784256     de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    SER FOR IMPOSTA = OBRIGA, EXIGE =   NÃO PERDE NACIONALIDADE

     

    SE FOR VOLUNTÁRIA, SEM EXIGÊNCIA    =    PERDE A NACIONALIDADE

     

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, NÃO haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

    Q813950

    Caso um cidadão brasileiro seja OBRIGADO a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.

    Q824950

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro EXIGE que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.

  • Art 12 - São brasileiros: II - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • HÁ + DE 15 ANOS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a banca deseja que o candidato assinale a incorreta (embora tenha utilizado de forma equivocada a palavra "incoerente")!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Na situação narrada na alternativa, é necessário que o estrangeiro resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa E - Correta. Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).