SóProvas


ID
354814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Carta Constitucional de 1988, é livre a associação profissional ou sindical, observado que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF ART 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
  • CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Gabarito: E 

  • LETRA E

    CF/88 ART 8º, VI: é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
  • Pessoal e decorrar mesmo a CF nao tem jeito

    abs
  • Olá, Colegas!
    Bem, entendo assim:

    a) está em harmonia com o disposto no art. 5º inc. XVIII, que tem a seguinte redação:"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO (a lei não poderá exigir) , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"; e com o disposto no art. 8º inc I, que assevera o inteiro teor do item.
    b) é o que diz o art. 8º inc. III da CF.
    c) é conforme o art. 5º inc XX da CF/88, o qual dispõe: "ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado"; e reproduz o enunciado integral do art 8º inc. V, CF..
    d) traz em seu conteúdo a norma contida no art. 8 inc. II, CF, ipsis literis.
    e) é a assertiva que deve ser marcada pois o inc VII, do art. 8º da CF, afirma que "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
        Só para frisarmos, dos itens acima, o legislador constituinte derivado reformador (que se manifesta através das emendas constitucionais) não poderá deliberar sobre propostas tendentes a abolir as garantias contidas nos itens a) e c), uma vez que são garantias individuais petrificadas (protegidas pelas cláusulas pétreas), consoante art. 60, § 4º, inc IV.

    Abraços!

  • essa consulplan e uma graca ! 

    ela possui umas afirmativas bem elaboradas, maaaas derrepende aparece uma totalmente estranha 
    entre as 5 ! 
  • ACORDO COLETIVO =  EMPRESÁRIOS + SIND. DOS TRABALHADORES

    CONVENÇÃO COLETIVA = SIND. DOS EMPRESÁRIOS + SIND.DOS TRABALHADORES.

    OBSERVEM QUE EM AMBOS O SIND. DOS TRABALHADORES ESTÁ PRESENTE.
  • A questão pede a alternativa errada, quando coloca a expressão "exceto" é a única alternativa errada é a letra E , porque o art.8,VI da CF/88;"é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. As demais alternativas são cópias do art.8º da CF/88
    Bom Estudos!

  • A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do art. 8º, inciso VI, da CF/88.


    Resposta: alternativa E.

  • Com certeza esses examinadores não estão mais empregados na consulplan... Questão bem redigida, sem dupl interpretação...

  • Resposta E
     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Deu pra entender!!! mas ohh questãozinha mal formulada!

  • É OBRIGATÓRIA.

  • Questão muito mal formulada!!!

  • LEITURA OBRIGATÓRIA

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical;


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    >>>>>> VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical....CERTO

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas...CERTO

    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato....CERTO

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município....CERTO (NADA DE SINDICATO DE BAIRRO)

    A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa.(OBRIGATÓRIA).ERRADA

  • Letra E

    A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa.

    Obrigatória.

  • A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho É OBRIGATÓRIA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da liberdade de associação profissional ou sindical prevista na Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    B. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    E. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    E. ERRADO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - assertiva ‘a’: correta, de acordo com o art. 8º, I, CF/88;

    - assertiva ‘b’: correta, conforme dispõe o art. 8º, III, CF/88;

    - assertiva ‘c’: correta, em harmonia com o art. 8º, V, CF/88;

    - assertiva ‘d’: correta, consoante dispõe o art. 8º, II, CF/88;

    - assertiva ‘e’: incorreta. “É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho” – art. 8º, VI, CF/88.

  • É obrigatória.