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ID
354817
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF ART 12 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • RESPOSTA LETRA "E".

    SOMENTE COMPLEMENTANDO COM O MACETE  = MP3.COM

    M inistro do STF
    P residente e Vice Presidente da República.
    P residente do Senado.
    P residente da Câmara.
    .
    C arreira Diplomática
    O ficiais das forças armadas.
    M inistro Defesa.
  • CORRETO O GABARITO....
    Não esqueçamos a exigência de 06 brasileiros natos para compor o conselho da republica...
  • O motivo da Constituição Federal atribuir o requisito de Brasileiro Nato para
    a função de
                             Presidente da Câmara dos Deputado,
                             Presidente do Senado Federal e
                             Presidente do STF (e membros, neste caso mesmo a CF não se referir de maneira expressa a eles)

    é que estes são os imbuídos de assumir o cargo de Presidente caso aja 
    vacancia ou impedimento do Presidente ou do Vice.
  • Tais cargos são privativos de brasileiros natos em razão da segurança nacional e linha sucessória do Presidente da República.

    1.    Presidente da República
    2.    Vice-Presidente da República
    3.    Presidente da Câmara dos Deputados
    4.    Presidente do Senado Federal
    5.    Ministro do STF – todos devem ser brasileiros natos. Até estes, o motivo é a linha sucessória da Presidência da República;
    6.    Titular de carreira diplomática
    7.    Oficial das Forças Armadas – sargento, cabo, podem ser brasileiro naturalizado, pois não é oficial das Forças Armadas
    8.    Ministro de Estado e Defesa

  • M = Ministro do STF
    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    Obs:Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).

  • Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
    Bons estudos!
  • CF, Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Como salienta Pontes de Miranda, “alguns cargos a Constituição considerou privativos de brasileiros natos. A ratio legis está em que seria perigoso que interesses estranhos ao Brasil fizessem alguém naturalizar-se brasileiro, para que, em verdade, os representasse”.
    Nesta esteira, o legislador constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a chamada linha sucessória e a segurança nacional.
    Assim, em relação à linha sucessória, temos que o art. 79 da Constituição Federal prevê que substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e sucederlhe- á, na vaga, o Vice-presidente. Da mesma forma, no art. 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vicepresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados; o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas e oficiais das Forças Armadas, que em virtude de suas posições estratégicas nos negócios do Estado, mereceram maior atenção por parte do legislador constituinte.
    Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
    Apesar desta previsão constitucional em relação à carreira diplomática, ressalte-se que não há impedimento em relação ao brasileiro naturalizado ocupar o cargo de Ministro das Relações Exteriores, uma vez que o art. 87 da Constituição Federal não exige a condição de brasileiro nato aos ocupantes de cargos de ministros de Estado, salvo em relação ao titular do Ministério de Estado da Defesa, em virtude da redação dada pela EC nº  23, promulgada em 2-9-1999.

     

    ALEXANDRE DE MORAES

  • ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

     

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

     

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes:

    a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa E - CORRETA! O cargo de Ministro da Saúde não é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.