SóProvas


ID
354820
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições constitucionais sobre o assunto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    CF ART 14 §3º 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • CORRETA. a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito anos.
    Art. 14,  § 3º, VI, d)

    ERRADA. b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.
    Art. 14,  § 3º, VI, a)

    CORRETA. c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.
    Art. 14,  § 3º, VI, b)

    CORRETA. d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.
    Art. 14,  § 3º, VI, c)

    CORRETA. e) O cargo de Vice-Presidente da República poderá ser exercido por aqueles com idade mínima de trinta e cinco anos.
    Art. 14,  § 3º, VI, a)


    CF/88:
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Vereador - 18 anos

    Prefeito, vice, deputado federal/estadual - 21 anos

    Governador/vice-governador - 30 anos

    Presidente/vice-presidente e senador - 35 anos
  • Alternativa B

    A idade mínima é definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. 

    As idades relativas a cada cargo eletivo de nossa república:
    1) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente da Repúblia, Vice-Presidente da República e senador;
    2) Trinta anos para governador e vice-governador;
    3) Vinte e um anos para deputado federal, estadual e distrital, prefeito e juiz de paz;
    4) Dezoito anos para vereador.

    Uma pequena observação: Segundo o art. 11, § 2°, da Lei n° 9. 504/1997, o preenchimento desse requisito será verificado na data da posse, não do registro da candidatura.
  • A proposição em apreço encontra-se totalmente equivocada, uma vez que a CR/88 estabele, de forma expressa, no seu art. 14, §3º VI, como uma das condições de elegibilidade a idade mínima de 35 anos para se concorrer ao cargo de Presidente da República.

    Isso implica dizer que se adquire com plenitude a cidadania aos 35 anos, quando se preenche por completo os requisitos de elegibilidade para qualquer cargo público eletivo do país.

    Fraternal abraço galera! Bons estudos. 
  • Presidente e Vice impõe mais respeito, logo devem ser mais velhos : 35 anos
    Senador vem do latim Senior : 35 anos
    Governador e Vice governador fora o presidente é o que impõe mais respeito: 30 anos
    Prefeito e vice e juiz de paz : fora o gov e o pres é o que impõe mais respeito : 21 anos   ( não tem bizu para o juiz paz )
    Vereador é o que menos "moral" tem nesse rol : 18 anos


    kkkkkkkkkkkkk


    É assim que decoro!
  • Pra mim, fica evidente que para passar no concurso em que a banca seja a Consulplan, o candidato terá que tirar nota bem alta, ou seja, a nota de corte será alta igual a FCC.

    Dica: Mais letra de lei que a FCC e cai muito exceto...contraria...

  • Presi, vice-presi e Sen - 35 anos

    Gov, vice-gov - 30 anos

    Prefeito, vice, deputado federal/estadual - 21 anos

    Vereador - 18 anos

    DICA: Número de Telefone - 3530-2118

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que contraria disposições constitucionais acerca do fator “idade mínima” para determinados cargos importantes da gestão pública do país. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    B. CERTO.

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    C. ERRADO.

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    D. ERRADO.

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    E. ERRADO.

    Art. 14. CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • IDADE PARA SE ELEGER LIGAR PARA 35 30 21 18

    35 Presidente, Vice Presidente e Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputado Federal, Estadual ou Distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz

    18 Vereador