| DÍVIDA FUNDADA | DÍVIDA FLUTUANTE |
BASE LEGAL | * Art. 98, Lei 4.320/64 * Art. 29, LRF | * Art. 92, Lei 4.320/64 * Art. 115, Dec. 93.872/86 |
FINALIDADES | * Atender o desequilíbrio orçamentário e financiamento de obras e serviços públicos. | *Atender a eventuais insuficiências de caixa * Administrar bens e valores de terceiros. |
PRAZO DE RESGATE | * Regra: Longo Prazo (superior a 12 meses) *Exceção: Operações de créditos, prazo inferior a 12 meses, previstos no orçamento. | * Regra: Curto prazo * Exceção: Cauções |
ÂMBITO | * Interno e Externo | * Interno |
ORIGEM (inscrição) | * Receita Orçamentária (normalmente operação de crédito Receita de Capital) | * Receita Extraorçamentária * Oriundas de Despesas Orçamentárias não pagas |
AMORTIZAÇÃO (resgate) | * Despesa Orçamentária(Capital) | *Despesa Extraorçamentária |
ENCARGOS FINANCEIROS | *Regra: Sujeitam-se, sendo registrado como Despesa Efetiva (Corrente) | * Regra: Não se sujeitam * Exceção ARO, sendo registrado como Despesa Efetiva |
PATRIMÔNIO (B. Patrimonial) | * Passivo Permanente *Passivo Financeiro (ver atenção) | * Passivo Financeiro |
AUTORIZAÇÃO | * Dependem de Autorização Orçamentária | * Não dependem de Autorização Orçamentária |
DENOMINAÇÕES | *Dívida Consolidada | *Dívida não-consolidada ou Dívida Administrativa |