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ID
354853
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Descrita no Art. 98 da Lei nº. 4320/1964, “é o tipo de dívida que compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”:

Alternativas
Comentários
  • Letra D!!!
    É a literalidade do artigo 98 da conhecida lei do orçamento: "A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos".
  •   DÍVIDA FUNDADA DÍVIDA FLUTUANTE
    BASE LEGAL * Art. 98, Lei 4.320/64
    * Art. 29, LRF
    * Art. 92, Lei 4.320/64
    * Art. 115, Dec. 93.872/86
    FINALIDADES * Atender o desequilíbrio orçamentário e financiamento de obras e serviços públicos. *Atender a eventuais insuficiências de caixa
    * Administrar bens e valores de terceiros.
    PRAZO DE RESGATE * Regra: Longo Prazo (superior a 12 meses)
    *Exceção: Operações de créditos, prazo inferior a 12 meses, previstos no orçamento.
    * Regra: Curto prazo
    * Exceção: Cauções
    ÂMBITO * Interno e Externo * Interno
    ORIGEM (inscrição) * Receita Orçamentária (normalmente operação de crédito Receita de Capital) * Receita Extraorçamentária
    * Oriundas de Despesas Orçamentárias não pagas
    AMORTIZAÇÃO (resgate) * Despesa Orçamentária(Capital) *Despesa Extraorçamentária
    ENCARGOS FINANCEIROS *Regra: Sujeitam-se, sendo registrado como Despesa Efetiva (Corrente) * Regra: Não se sujeitam
    * Exceção ARO, sendo registrado como Despesa Efetiva
    PATRIMÔNIO (B. Patrimonial) * Passivo Permanente
    *Passivo Financeiro (ver atenção)
    * Passivo Financeiro
    AUTORIZAÇÃO * Dependem de Autorização Orçamentária * Não dependem de Autorização Orçamentária
    DENOMINAÇÕES *Dívida Consolidada *Dívida não-consolidada ou Dívida Administrativa
     
    Fonte: Apostila de Contabilidade Pública, elaborada pelo prof° Carlos Eduardo Pires Faria, para o curso CPREM.
    ATENÇÃO:
    Possibilidade da classificação da dívida fundada no Passivo Financeiro.
    Ex: Operações de Crédito com prazo de resgate inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constadas no orçamento.
  • Complementando.
    [DECRETO 93.872/1986] Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.   § 2º A dívida fundada ou consolidada   compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.