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ID
3549013
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2015
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a Lei de Acesso à Informação, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas



(   ) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que determinam a solicitação de informação.

(   ) Não sendo possível o acesso imediato às informações solicitadas, o órgão ou entidade pública tem até dez dias para indicar as razões de fato e de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. 

(   ) A partir de sua produção o acesso às informações secretas é de 15 anos, e para as ultrassecretas é de 20 anos. 

(    ) As informações que puderem colocar em risco os filhos do Presidente e dos Ministros de Estado serão classificadas como secretas.


Assinale a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Acesso à Informação define que o prazo máximo para classificação de sigilo é 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, prazo que não pode ser prorrogado.

  • Gabarito A

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Para esclarecimentos referente ao último item da questão:

    Art. 24 (Lei de Acesso a Informação)

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • Os pedidos de acesso à informação não exigem motivação. Em outras palavras, é ilegal um ente público exigir que o interessado indique que necessita da informação para o propósito A ou B. Item I certo

    Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato. Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais

    10 (prorrogação justificada), caso em que deverá:

    Art. 11, §1º, I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a

    reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

    ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão

    ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,

    cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Item II errado

    Art. 24 (...)

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos. Item III errado

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Item IV errado

    Gabarito letra A

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Regra: acesso imediato à informação disponível. (art. 11, LAI).

    Exceção: até 20 dias prorrogável por + 10 dias (comunicado o requerente) para:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.